TJMA - 0801785-07.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de JORGETANS DAMASCENO em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:04
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:39
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:57
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:54
Juntada de petição
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGETANS DAMASCENO em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:20
Juntada de petição
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12/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:09
Juntada de petição
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09/02/2024 10:17
Juntada de protocolo
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22/01/2024 12:06
Juntada de petição
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05/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:41
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801785-07.2021.8.10.0120 Requerente : MARIA HORTENCIA ALMEIDA LEITE Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais.
Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias.
Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
No mandado de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado.
Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data da assinatura Dr.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) -
28/03/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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22/07/2022 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2022 23:59.
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03/06/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
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06/08/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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