TJMA - 0802817-86.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2025 20:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            16/05/2025 21:32 Juntada de apelação 
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                                            16/05/2025 14:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 18:29 Juntada de apelação 
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                                            03/05/2025 00:34 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            03/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:38 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 09:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 12:35 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            02/04/2025 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 21:17 Juntada de contrarrazões 
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                                            27/03/2025 00:55 Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 10:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 00:30 Decorrido prazo de FILOMENO RIBEIRO NETO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 21:56 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            24/02/2025 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 16:47 Juntada de embargos de declaração 
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                                            17/02/2025 03:04 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            15/02/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 17:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2025 17:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2025 11:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/07/2024 19:02 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2024 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 08:59 Juntada de petição 
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                                            28/05/2024 01:46 Publicado Intimação em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            24/05/2024 11:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2024 17:08 Juntada de petição 
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                                            26/03/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2023 15:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/07/2023 15:03 Transitado em Julgado em 01/06/2023 
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                                            02/06/2023 02:14 Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S/A em 31/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 09:07 Juntada de petição 
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                                            10/05/2023 00:24 Publicado Decisão em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802817-86.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE AGUIAR RAMOS POVOADO FAVEIRA, S/N, ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 CARLOS DANIEL RAMOS BORBA POVOADO FAVEIRA, S/N, ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 R.
 
 R.
 
 B.
 
 POVOADO FAVEIRA, S/N, ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: FILOMENO RIBEIRO NETO OAB: PI8826 Endereço: desconhecido REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S/A REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A DECISÃO Trata-se de ação ajuizada entre as partes nomeadas na epígrafe.
 
 Devidamente citado o requerido ofertou manifestação.
 
 Intimada, a parte autora não ofertou réplica.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Passo a decidir.
 
 Entendo que a preliminar arguida pelo requerido merece prosperar.
 
 Observo que o presente feito é repetição de outro extinto na data de 25/10/2022 pelo juízo da 1ª vara da comarca de São Mateus (0800544-42.2019.8.10.0128).
 
 Portanto, com base no art. 286, inciso II, do NCPC a nova demanda deveria ter sido distribuída por dependência àquele juízo.
 
 Trata-se de uma competência funcional, portanto, absoluta, inderrogável pela vontade das partes.
 
 A norma em tela é clara: Art. 286.
 
 Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Diante todo o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, devendo o caderno processual ser redistribuído para a 1ª vara da comarca de São Mateus.
 
 P.R.I.
 
 Após o transito em julgado proceda-se a remessa dos autos ao juízo competente.
 
 São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus.
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                                            08/05/2023 15:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2023 15:47 Desentranhado o documento 
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                                            08/05/2023 15:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/04/2023 17:26 Juntada de contrarrazões 
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                                            27/04/2023 08:55 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            27/04/2023 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2023 08:15 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, XIII, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte AUTORA para apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis.
 
 São Mateus/MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA
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                                            28/03/2023 15:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2023 15:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/12/2022 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2022 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2022 10:30 Outras Decisões 
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                                            28/11/2022 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2022 09:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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