TJMA - 0802817-86.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/05/2025 21:32
Juntada de apelação
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16/05/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:29
Juntada de apelação
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03/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
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02/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:17
Juntada de contrarrazões
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27/03/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FILOMENO RIBEIRO NETO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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24/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:47
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:59
Juntada de petição
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28/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:08
Juntada de petição
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26/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 15:03
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 02:14
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S/A em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:07
Juntada de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802817-86.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE AGUIAR RAMOS POVOADO FAVEIRA, S/N, ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 CARLOS DANIEL RAMOS BORBA POVOADO FAVEIRA, S/N, ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 R.
R.
B.
POVOADO FAVEIRA, S/N, ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: FILOMENO RIBEIRO NETO OAB: PI8826 Endereço: desconhecido REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S/A REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A DECISÃO Trata-se de ação ajuizada entre as partes nomeadas na epígrafe.
Devidamente citado o requerido ofertou manifestação.
Intimada, a parte autora não ofertou réplica.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Entendo que a preliminar arguida pelo requerido merece prosperar.
Observo que o presente feito é repetição de outro extinto na data de 25/10/2022 pelo juízo da 1ª vara da comarca de São Mateus (0800544-42.2019.8.10.0128).
Portanto, com base no art. 286, inciso II, do NCPC a nova demanda deveria ter sido distribuída por dependência àquele juízo.
Trata-se de uma competência funcional, portanto, absoluta, inderrogável pela vontade das partes.
A norma em tela é clara: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Diante todo o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, devendo o caderno processual ser redistribuído para a 1ª vara da comarca de São Mateus.
P.R.I.
Após o transito em julgado proceda-se a remessa dos autos ao juízo competente.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus. -
08/05/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:47
Desentranhado o documento
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08/05/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 17:26
Juntada de contrarrazões
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27/04/2023 08:55
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/04/2023 08:16
Conclusos para decisão
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27/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, XIII, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte AUTORA para apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis.
São Mateus/MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
28/03/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2022 11:24
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 10:30
Outras Decisões
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28/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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