TJMA - 0806099-94.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
07/04/2025 12:27
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 04:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2025 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2025 15:54
Juntada de termo
-
19/03/2025 14:06
Juntada de contrarrazões
-
11/03/2025 09:38
Juntada de petição
-
11/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:02
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
06/03/2025 15:31
Juntada de recurso especial (213)
-
13/02/2025 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:17
Juntada de petição
-
27/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
26/11/2024 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/11/2024 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 08:20
Juntada de petição
-
09/10/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:09
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/10/2024 15:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/09/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 10:20
Declarada incompetência
-
24/09/2024 09:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/09/2024 15:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
19/09/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 09:39
Juntada de petição
-
09/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/08/2024 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2024 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2024 18:28
Juntada de contrarrazões
-
06/08/2024 09:57
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2024.
-
06/08/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/07/2024 15:20
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2024 10:53
Juntada de petição
-
11/06/2024 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/06/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2024 09:27
Juntada de petição
-
08/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/05/2024 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2024 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/04/2024 18:05
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2024 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:35
Juntada de petição
-
25/01/2024 10:21
Juntada de petição
-
23/01/2024 01:21
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 09:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/11/2023 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:22
Juntada de petição
-
20/09/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0806099-94.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA ANTONIA DA ROCHA ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - OAB MA765 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Convido a parte ESTADO DO MARANHÃO a apresentar defesa ao recurso de agravo interno.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
18/09/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/08/2023 20:04
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
27/07/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 11:17
Juntada de malote digital
-
16/05/2023 08:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
12/05/2023 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/05/2023 10:25
Juntada de parecer
-
04/05/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2023 16:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:10
Juntada de contrarrazões
-
30/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/03/2023 04:06
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2023.
-
30/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0806099-94.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO AGRAVADA: MARIA ANTONIA DA ROCHA ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Relator: Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa DECISÃO Os autos vieram distribuídos por sorteio para a Segunda Câmara de Direito Público, sob a relatoria minha relatoria.
Contudo, analisando detidamente o caderno processual de primeiro grau, entendo que não foram devidamente observados os dispositivos regimentais que regem a espécie.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão - RITJMA, em seu art. 293, caput, determina que a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal torna preventa a competência do Relator e/ou órgão julgador para todos os recursos posteriores, interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Veja-se: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
In casu, observa-se que o Agravo de instrumento nº. 0803520-76.2023.8.10.0000 foi anteriormente protocolado e distribuído para o gabinete do desembargador Kleber Costa Carvalho, na Primeira Câmara de Direito Público, o que o torna prevento para o julgamento destes autos.
Isto posto, com base no artigo 293, caput, do RITJMA, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à sua redistribuição ao órgão competente, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
28/03/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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