TJMA - 0800032-48.2022.8.10.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:00
Baixa Definitiva
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28/11/2023 08:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/11/2023 08:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DE 23 A 30 DE OUTUBRO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800032-48.2022.8.10.0033 AGRAVANTE: BANCO PAN S A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB/MA19.736-A) AGRAVADO: FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB/MA 22.861-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
EMPRÉSTIMO.
INSTRUMENTO DO CONTRATO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogea (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Drª.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 23 a 30 de outubro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/11/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:32
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e não-provido
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30/10/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/10/2023 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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20/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2023.
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20/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800032-48.2022.8.10.0033 AGRAVANTE: BANCO PAN S A ADVOGADO:ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO(OAB/MA19.736-A) AGRAVADO: FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO:MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB/MA 22.861-A) RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Nos termos do que preleciona o art. 1.021, §2º do CPC, intime-se o Terceiro Interessado para se manifestar sobre o agravo interno interposto, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Relator -
10/08/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2023 17:23
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 13:43
Conhecido o recurso de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *19.***.*05-15 (APELANTE) e provido
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01/06/2023 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2023 13:10
Juntada de parecer do ministério público
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30/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO:0800032-48.2022.8.10.0033-COLINAS/MA APELANTE: FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO:MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB/MA 22.861-A) APELADO:BANCO PAN S A ADVOGADO:ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB/MA19.736-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
No que se refere ao preparo, observo que o magistrado deferiu o benefício da justiça gratuita em decisão ID 25590517 Recebo o apelo no duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
18/05/2023 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2023 12:24
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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