TJMA - 0800298-94.2023.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 16:00
Juntada de termo
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30/11/2023 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:18
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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09/11/2023 19:06
Juntada de petição
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03/11/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA em 01/11/2023 23:59.
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13/10/2023 15:51
Juntada de petição
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11/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 04:28
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 19:40
Juntada de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800298-94.2023.8.10.0099 [Tarifas] Requerente(s): MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de uma Ação de Indenização ajuizada por MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA em face do BANCO BRADESCO S.A., pelos motivos e fundamentos delineados na exordial.
Petição de ID 102779540 informou o acordo entre as partes acerca do débito devido.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e Decido.
Ressalta-se que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais e com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os efeitos desejados o acordo livremente celebrado pelas partes (ID 102779540).
Sem custas e sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
07/10/2023 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:56
Homologada a Transação
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29/09/2023 21:32
Juntada de petição
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13/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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08/08/2023 05:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:29
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800298-94.2023.8.10.0099 [Tarifas] Requerente(s): MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte ré, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiver, especificar as provas a produzir.
Caso seja requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá o rol de testemunhas ser apresentado no aludido prazo, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
12/07/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 00:41
Decorrido prazo de HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:00
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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10/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:12
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800298-94.2023.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA Advogado(s) do reclamante: HIEGO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB 16924-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Titular da Comarca de Mirador/MA, procedo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Mirador/MA, 28 de março de 2023.
SONIA MARIA BARBOSA REGO VIANA Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/03/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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27/03/2023 21:02
Juntada de contestação
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24/02/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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