TJMA - 0800532-17.2022.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 05:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:00
Juntada de petição
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22/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo nº. 0800532-17.2022.8.10.0033 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA - MA8700-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora e/ou ré, por seus Advogados, intimada para pagar as custas finais, no prazo legal, conforme os termos da Sentença ID 89113034.
OBSERVAÇÃO: A guia das custas processuais está disponível no ID 99481974.
Colinas/MA, Sábado, 19 de Agosto de 2023 LEONARDO FELIPE DE SOUSA PEREIRA Técnico Judiciário Mat. 197475 -
19/08/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 11:17
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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19/08/2023 11:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/05/2023 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 19:47
Juntada de petição
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20/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800532-17.2022.8.10.0033 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA - MA8700-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Fica a parte ré, por seu Advogado, intimada para efetuar pagamento das custas finais no prazo de 15 dias....
Colinas/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023 JESSONITA DA SILVA MORAIS NOLETO Secretária Judicial Matrícula nº110221 -
18/04/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
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16/04/2023 16:24
Publicado Sentença (expediente) em 10/04/2023.
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16/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 09:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0800532-17.2022.8.10.0033 Ação: [Cumprimento Provisório de Sentença] Autor(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado(a): LAMARK CRISTINY MENDES E SILVA (OAB 8700-MA) Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) SENTENÇA I – Relatório Com o trânsito em julgado da respeitável sentença, a parte Credora deu início ao seu cumprimento.
Não ocorrido o pagamento voluntário, realizou-se o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Intimada a Executada, na forma do art. . 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação Ao deixar de impugnar o cumprimento de sentença e valor bloqueado, via SISBAJUD, a parte Executada comprova o pagamento da condenação imposta na sentença deste processo.
O art. 513 do Código de Processo Civil dispõe que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.” Portanto, a satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do mesmo Código, que dizem: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” III – Dispositivo Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO cumprida a sentença e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se Alvará, em nome da Parte Exequente, independente do trânsito em julgado desta.
Intime-se a Executada para que proceda ao pagamento das custas processuais finais, em que foi condenada.
Pagas, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Caso permaneça inerte, comunique-se ao FERJ e arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Colinas-MA, Quinta-feira, 30 de Março de 2023 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
03/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
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17/01/2023 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/09/2022 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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09/09/2022 09:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
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14/07/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2022 23:59.
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17/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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17/05/2022 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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22/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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