TJMA - 0801496-22.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 12/09/2025 23:59.
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31/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:31
Juntada de contrarrazões
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21/08/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Fórum Casa da Justiça Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, São Raimundo.
CEP: 65665-000 Fone: (99) 2055-1118; e-mail: [email protected] PROCESSO : 0801496-22.2022.8.10.0126 ESPÉCIE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : EDSON GABRIEL PORTO DA SILVA REQUERIDO(A) : ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ORDEM do(a) Dr(a).
CESAR AUGUSTO POPINHAK, Juiz(a) de Direito titular desta Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA, no uso de suas atribuições legais, etc. fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) ELETRONICAMENTE: PARTE: : EDSON GABRIEL PORTO DA SILVA , na pessoa do seu(a) advogado(a) DR(a).
Advogado(s) do reclamante: FERNANDA FERNANDES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA FERNANDES GUIMARAES (OAB 10552-MA), CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA) FINALIDADE : Tomar conhecimento do inteiro teor do(a) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA (id 156891365) proferido(a) nos autos da ação em epigrafe, bem como para para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, da apelação de ID 144853476.
PRAZO : 15 dias TEOR DO DESPACHO : "Vistos, etc.
Trata-se de Recursos de Apelação interpostos contra a sentença de mérito proferida nos autos.
Considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, da apelação de ID 144853476.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ainda, tenho por bem determinar que estes sejam encaminhados ao arquivo provisório até o julgamento do recurso pela instância superior.
Intime-se.
Cumpra-se.
São João dos Patos-MA, data do sistema.
Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos" Expedida nesta cidade de São João dos Patos/MA, aos Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Eu, JOSE LUIS ALMEIDA DE SOUSA, Servidor(a) Judicial, a digitei, subscrevi e assinei digitalmente de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de São João dos Patos/MA. -
20/08/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GUIMARAES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:13
Juntada de petição
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22/03/2025 13:06
Publicado Sentença (expediente) em 07/03/2025.
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22/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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22/03/2025 11:32
Publicado Sentença (expediente) em 07/03/2025.
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22/03/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 04:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 04:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 04:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 22:24
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 10:43
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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26/04/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:18
Juntada de petição
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16/04/2023 08:46
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:46
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801496-22.2022.8.10.0126 AÇÃO DE COBRANÇA AUTORA: AUTOR: EDSON GABRIEL PORTO DA SILVA RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC. 2.
CITE-SE O RÉU, mediante remessa dos autos eletrônicos, para, no prazo legal (art. 335 c/c art. 183, caput, do CPC), contestar a ação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
Transcorrido o prazo e contestada a ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica (art. 350, CPC). 4.
Empós, voltem-me conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente -
27/03/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 13:00
Juntada de contestação
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31/01/2023 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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