TJMA - 0816316-96.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809667-91.2018.8.10.0001
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10/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:23
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:58
Juntada de petição
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05/03/2025 09:37
Juntada de petição
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04/03/2025 07:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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04/03/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:46
Juntada de petição
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17/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 14:10
Juntada de petição
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09/02/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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15/01/2024 12:28
Juntada de réplica à contestação
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09/01/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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22/11/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/11/2023 13:35
Conciliação infrutífera
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22/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:24
Juntada de petição
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17/11/2023 17:31
Recebidos os autos.
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17/11/2023 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:01
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816316-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA - PI12719 REU: POSTO DE GASOLINA SECULO XXI LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de renovação de locação.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/11/2023 08:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Matrícula 103929 -
03/10/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 15:56
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
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14/05/2023 20:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816316-96.2023.8.10.0001 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA OAB/PI 12719 RÉU: POSTO DE GASOLINA SÉCULO XXI LTDA - ME DECISÃO Trata-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de POSTO DE GASOLINA SÉCULO XXI LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
Em análise perfunctória da inicial, observou-se que o Requerente busca a distribuição dos presentes autos por dependência, em razão da conexão com o processo n.º 0809667-91.2018.8.10.0001, em trâmite perante o juízo da 15ª Vara Cível deste Termo Judiciário, sendo endereçando, inclusive, a petição inicial àquela unidade judicial.
Resta demonstrado, portanto, equívoco na distribuição dos presentes autos durante o manuseio do sistema.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar este feito e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos à 15ª Vara Cível, neste termo judiciário de São Luís, com as anotações de estilo e respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís/MA, 29 de março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
04/04/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:44
Declarada incompetência
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23/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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