TJMA - 0803615-04.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:33
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 06:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:34
Juntada de petição
-
17/10/2024 13:55
Juntada de termo
-
08/10/2024 14:10
Juntada de petição
-
30/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 22:10
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
11/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:14
Juntada de termo
-
11/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:47
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2024 05:11
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:03
Juntada de petição
-
07/08/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:31
Juntada de termo
-
06/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:29
Juntada de petição
-
05/08/2024 19:35
Juntada de petição
-
16/07/2024 01:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 09:37
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:50
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:21
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:03
Juntada de termo
-
07/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:29
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:47
Juntada de petição
-
11/12/2023 02:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
05/12/2023 10:29
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:47
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:37
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
06/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803615-04.2023.8.10.0034 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO MOREIRA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 Parte Requerida: BANCO BRADESCO SA Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Vistos etc.
RAIMUNDO NONATO MOREIRA, juntamente com a parte requerida REU: BANCO BRADESCO SA , firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerida.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
CUMPRA-SE.
Codó/MA, 03/10/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
04/10/2023 14:57
Juntada de petição
-
04/10/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 23:32
Homologada a Transação
-
03/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:43
Juntada de termo
-
03/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:56
Juntada de petição
-
01/10/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:02
Juntada de termo
-
12/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 19:39
Juntada de réplica à contestação
-
19/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803615-04.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 15 de maio de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
17/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:08
Juntada de contestação
-
02/05/2023 11:28
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
10/04/2023 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803615-04.2023.8.10.0034 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO MOREIRA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 Parte Requerida: BANCO BRADESCO SA Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 30/03/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
04/04/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 23:02
Outras Decisões
-
30/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:55
Juntada de termo
-
29/03/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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