TJMA - 0815806-83.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:47
Decorrido prazo de YASMIM PINTO LEITE em 05/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 10:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
16/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:55
Decorrido prazo de ATIVA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:44
Juntada de petição
-
16/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
04/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:49
Juntada de petição
-
05/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
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30/07/2024 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de YASMIM PINTO LEITE em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:08
Juntada de petição
-
10/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815806-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - oab MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - oab MA17336 REU: ATIVA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: YASMIM PINTO LEITE - oabCE48949 DESPACHO Intimem-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
08/10/2023 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:58
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:07
Juntada de réplica à contestação
-
15/08/2023 03:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815806-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA 8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA 17336 REU: ATIVA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: YASMIM PINTO LEITE - CE 48949 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 2 de agosto de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
10/08/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:13
Juntada de petição
-
13/07/2023 23:58
Juntada de contestação
-
22/06/2023 19:15
Juntada de diligência
-
20/06/2023 21:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 21:18
Juntada de diligência
-
19/06/2023 07:40
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:39
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 15/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:06
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815806-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - OAB/MA 17336 REU: ATIVA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 92675006), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
05/06/2023 15:48
Juntada de petição
-
05/06/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:31
Juntada de termo
-
15/05/2023 23:15
Juntada de petição
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09/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815806-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - OAB MA17336 REU: ATIVA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
Observando que a parte autora requereu a dispensa de audiência de conciliação e levando em consideração que a transação pode ocorrer em todo o transcorrer do processo, nos termos do art. 139, II, do CPC, priorizando pela celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais.
Após, retornem os autos para apreciação do pedido liminar.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 24 de abril de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
02/05/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 12:33
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
11/04/2023 18:25
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815806-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALTO DO CALHAU RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - OAB/MA 17336 REU: ATIVA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o recolhimento das custas, observando o artigo 290, do CPC sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 22 de março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
24/03/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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