TJMA - 0801033-37.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:55
Juntada de despacho
-
18/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/07/2023 19:14
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801033-37.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO: Advogado: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO OAB: PI14799 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID ,95146465 conforme abaixo transcrito: O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: xxxx, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
23/06/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 12:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:52
Juntada de apelação
-
23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801033-37.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO: Advogado: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO OAB: PI14799 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 91815430 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
19/05/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:23
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 05:06
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:34
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801033-37.2023.8.10.0032 Requerente: FRANCISCO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019).
Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Ademais, considerando que o art. 319, II, do CPC exige prova do domicílio civil como requisito da petição inicial, e que o domílcio eleitoral diverge legalmente do conceito de domicílio civil, além de que não há prova de vínculo da parte autora para com a pessoa indicada no comprovante de endereço apresentado nos autos, nos termos do art. 321, do CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (via DJEN) para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, e apresente documento de prova documental hábil de domicílio civil da parte autora ou comprove documentalmente o vínculo deste para com a pessoa indicada no comprovante apresentado.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão.
Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031523265718100000082054046 123353362663 Petição 23031523265730600000082054049 DOC PESSOAL Documento de identificação 23031523265754300000082054050 -
24/03/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823909-93.2022.8.10.0040
Jeremias Salviano dos Anjos
Thais Piedade Martins
Advogado: Huggo Rafael Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 09:37
Processo nº 0800419-94.2023.8.10.0076
Maria Eulina Araujo Martins
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2023 16:53
Processo nº 0800513-55.2023.8.10.0007
Village Del Este Iv
Gilmarcio Costa
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital Davi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 17:46
Processo nº 0814679-86.2018.8.10.0001
Joao de Sousa Mota Neto
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Murilo Oliveira Soeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2018 23:36
Processo nº 0801033-37.2023.8.10.0032
Francisco Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2023 15:10