TJMA - 0807552-24.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:11
Juntada de termo
-
04/03/2024 19:14
Juntada de petição
-
04/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:21
Juntada de petição
-
23/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:16
Decorrido prazo de EMILIA PEREIRA LEITE SEABRA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0807552-24.2023.8.10.0001 AUTOR: EMILIA PEREIRA LEITE SEABRA REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID99584066).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID104347925).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
13/11/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 12:48
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2023 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2023 17:01
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0807552-24.2023.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
17/08/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 07:33
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:53
Decorrido prazo de EMILIA PEREIRA LEITE SEABRA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/08/2023 09:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/08/2023 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 09:15, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
01/08/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 10:14
Juntada de contestação
-
31/07/2023 09:54
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0807552-24.2023.8.10.0001 REQUERENTE: EMILIA PEREIRA LEITE SEABRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 01/08/2023 09:15, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
27/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
10/02/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800496-85.2021.8.10.0137
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Josykarla Ramos de Medeiros
Advogado: Kelson Veras Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2025 05:33
Processo nº 0800035-47.2023.8.10.0104
Firmina de Sousa e Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2023 18:13
Processo nº 0824874-04.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2022 08:27
Processo nº 0804827-65.2023.8.10.0000
Raimundo Barbosa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 15:31
Processo nº 0800413-94.2023.8.10.0009
O Bom Pastor Eireli - EPP
Iolanda Sousa Pires de Oliveira
Advogado: Eugenio Jose Pacelli Braga Galvao Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2023 16:33