TJMA - 0800522-55.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:43
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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04/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/08/2023 16:18
Extinto o processo por desistência
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13/08/2023 21:03
Juntada de petição
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11/08/2023 20:50
Juntada de petição
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21/06/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MACHADO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:43
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800522-55.2023.8.10.0059 AUTOR: LUIS ANTONIO MACHADO REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ DO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA:REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerido(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MASSICANO - SP249821 , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 14/08/2023 08:40, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95.
São José de Ribamar - MA,25 de maio de 2023.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
25/05/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/05/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:54
Juntada de petição
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23/05/2023 11:40
Juntada de petição
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17/05/2023 13:55
Juntada de contestação
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04/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MACHADO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800522-55.2023.8.10.0059 Requerente: LUIS ANTONIO MACHADO Requerido(a): CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela empresa requerida objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos(id.89168866).
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intime-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
03/04/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:57
Juntada de termo
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31/03/2023 10:25
Juntada de petição
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13/03/2023 11:20
Juntada de termo
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01/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/02/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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