TJMA - 0800137-54.2023.8.10.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 07:57
Baixa Definitiva
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22/11/2023 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/11/2023 07:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM SOARES DO CARMO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:45
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2023.
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31/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800137-54.2023.8.10.0109 APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A APELADO: JOSE JOAQUIM SOARES DO CARMO ADVOGADO: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788-A, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376-A, MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA - MA24954-A, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SEGURO NÃO CONTRATADO.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA DESPROVIDA I - O Recorrente não se desincumbiu de provar a regularidade do contrato questionado na demanda, deixando de apresentar a via do pacto pretensamente celebrado, que seria suficiente para demonstrar a legalidade do contrato, e, por consequência, não comprovou fato impeditivo do direito autoral, conforme determinação inserta no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil II - Examinando as peculiaridades do caso, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por dano moral, se comparada ao prejuízo causado, encontra-se de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, na linha dos precedentes desta Câmara.
IV – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Mores Bógea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique De Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 16 a 23 de outubro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
25/10/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:52
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM SOARES DO CARMO em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 09:20
Recebidos os autos
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22/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/09/2023 09:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2023 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2023 09:37
Juntada de parecer do ministério público
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17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM SOARES DO CARMO em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800137-54.2023.8.10.0109 APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A APELADO: JOSE JOAQUIM SOARES DO CARMO ADVOGADO: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788-A, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376-A, MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA - MA24954-A, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
04/08/2023 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/07/2023 08:55
Recebidos os autos
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19/07/2023 08:55
Conclusos para decisão
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19/07/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 00:00
Intimação
PROC. 0800137-54.2023.8.10.0109 Polo Ativo: JOSE JOAQUIM SOARES DO CARMO Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376, MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA - MA24954 Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio TJMA.
Cumpra-se.
Paulo Ramos-MA, data do sistema.
Francisco Crisanto de Moura Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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