TJMA - 0801213-15.2018.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 09:32
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:29
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Processo nº 0801213-15.2018.8.10.0069 Classe: SOBREPARTILHA (48).
Assunto: [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] Requerente: Processo em Segredo de Justiça Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS - PI9265-A Requerido (a): Processo em Segredo de Justiça DECISÃO: “DECISÃO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por MANOEL BEZERRA JUNIOR, VALENTINA DA SILVA PINTO e JANAI DO NASCIMENTO MACHADO, em face do espólio de OSIAS DE SAMPAIO MARTINS, REPRESENTADO PELA PESSOA DE PATRÍCIA DOS SANTOS MARTINS.
A parte autora aduz, em síntese, que Valentina da Silva Pinto, esposa do falecido ACRISIO DE SOUSA PINTO, proprietário da empresa A.S.Pinto&CIA adquiriu de Osias Sampaio Mastins uma Ilha denominada Ilha da Desgraça, atualmente conhecida como Ilha do Arrastador.
Que a propriedade possui área de 8.619.200mts², área pertencente à União, fração ideal 1,000000, cadastrda no RIP N 0717.0000082-72, constante de certidão de aforamento e ocupação expedida pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – SPU em 21 de março de 2011, anteriormente registrada sob nº 5319, fls. 131 do livro III, n 09 de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Araioses-Ma.
Afirma que o bem foi vendido por Osias de Sampaio Martins, ao Sr.
Acrisio de Souza Pinto, esposo falecido de Valentina da Silva Pinto, representante dos demais herdeiros necessários.
Que a Sra Valentina da Silva Pinto teria realizado uma sessão de direitos hereditários aos adquirentes Manoel Bezerra Junior e Janai do Nascimento Machado, no montante de 15% da área do imóvel para cada um conforme escritura de compra e venda realizada em cartório.
Afirma ainda que não houve transmissão da referida compra entre o vendedor e adquirente em prazo razoável, pelo que pede o deferimento do pedido de adjudicação compulsória em favor dos requerentes. À inicial juntaram documentos.
Despacho em id 20120056 .
O espólio de Osias de Sampaio Martins, representado por sua inventariante Patrícia dos Santos Martins, contestou a ação, concordando com os pedidos dos autores, uma vez que a propriedade descrita foi vendida antes do óbito do extinto Osias de Sampaio Martins.
Os presentes autos foram apensados ao processo 0000514-14.2005.8.10.0069 – inventário.
Compulsando os autos de inventário de nº 0000514-14.2005.8.10.0069, verifiquei que ele encontra-se suspenso diante de existência de matéria de alta indagação, a demandar a produção de provas, tendo ainda insurgência de alegada fraude sobre a venda do imóvel objeto da presente demanda.
Pelo exposto, determino a suspensão também do presente feito, até a resolução da matéria versada dos autos de inventário citado, a fim de evitar decisões conflitantes.
Intimem-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma. ”.
ARAIOSES/MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria. -
23/03/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000514-14.2005.8.10.0069
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07/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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23/03/2021 03:23
Juntada de Certidão
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17/03/2021 05:45
Apensado ao processo 0000514-14.2005.8.10.0069
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29/07/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 15:45
Conclusos para despacho
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24/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
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03/02/2020 16:02
Juntada de contestação
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30/01/2020 00:53
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS em 29/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 10:31
Juntada de diligência
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05/11/2019 12:55
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 09:30
Juntada de Mandado
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29/05/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 13:39
Conclusos para despacho
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18/12/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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