TJMA - 0800693-53.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 03:59
Decorrido prazo de G GARCIA DA SILVA E CIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:16
Juntada de termo
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29/01/2024 08:48
Juntada de termo
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12/01/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:10
Processo Desarquivado
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10/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:36
Juntada de petição
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15/12/2023 01:44
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:27
Decorrido prazo de G GARCIA DA SILVA E CIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800693-53.2023.8.10.0013 | PJE Promovente: G GARCIA DA SILVA E CIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - MA8202-A, MILENA DINIZ FERREIRA - MA23180 Promovido: ELIAIDE VILAS BOAS CHAVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo inserta no ID: 97137876, sob pena de extinção.
São Luís/MA,17/10/2023 Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 8º JECRC -
19/10/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:33
Decorrido prazo de G GARCIA DA SILVA E CIA LTDA em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ELIAIDE VILAS BOAS CHAVES em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
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16/07/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 20:31
Juntada de diligência
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28/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:52
Publicado Despacho (expediente) em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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05/04/2023 10:59
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800693-53.2023.8.10.0013 POLO ATIVO: G GARCIA DA SILVA E CIA LTDA ADVOGADO: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - MA8202-A, MILENA DINIZ FERREIRA - MA23180 POLO PASSIVO: ELIAIDE VILAS BOAS CHAVES DESPACHO O comprovante de endereço acostado aos autos não se encontra no nome da empresa exequente e o título executivo possui endereço da parte exequente em área de não abrangência desse orgão.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para acostar aos autos comprovante de endereço de titularidade da parte exequente, sob pena de indeferimento da inicial pela incompetência territorial.
São Luís/MA, 30 de março de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
31/03/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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