TJMA - 0808004-71.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 18:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/04/2023 00:04
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:03
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:02
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:15
Publicado Ementa em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 10:08
Juntada de malote digital
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30/03/2023 00:00
Intimação
Sessão Ordinária de 23/03/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0808004-71.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Vinicius César de Berrêdo Martins Advogado: Dr.
Vinicius César de Berrêdo Martins (OAB/MA 2.047) Agravada: Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.
Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE LENTES INTRAOCULARES.
A OPERADORA DEVE COBRIR ACESSÓRIO ESPECÍFICO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CONTRATO.
LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA MEDIANTE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINAIS.
RECURSO PREJUDICADO.
I - No caso em liça, a parte autora objetiva compelir o plano de saúde a custear implante de lente intraocular, de modelo indicado por médico, o que restou deferido em decisão liminar proferida nos presentes autos; II – no entanto, prolatada sentença de mérito confirmatória da medida, perde o objeto o agravo de instrumento interposto da decisão que concede ou nega antecipação de tutela ou medida liminar; III – agravo prejudicado pela perda do objeto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em reconhecer a perda do objeto do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dr.
Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís, 23 de março de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
29/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:20
Prejudicado o recurso
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24/03/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 14:43
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2023 12:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/03/2023 17:26
Pedido de inclusão em pauta
-
20/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/03/2023 17:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/03/2023 22:21
Juntada de petição
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10/02/2023 13:28
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/02/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
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03/02/2023 12:45
Juntada de parecer do ministério público
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25/01/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 17:04
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/01/2023 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2022 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/10/2022 18:37
Juntada de petição
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09/09/2022 08:43
Juntada de parecer do ministério público
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18/08/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 02:47
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 02:47
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS em 19/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 15:11
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2022 22:36
Conclusos para decisão
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20/04/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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