TJMA - 0802005-94.2020.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2023 09:43
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:16
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 17/04/2023 23:59.
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15/04/2023 12:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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13/04/2023 15:21
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802005-94.2020.8.10.0037 Requerente: LUIZ PORTILHO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: JOAO COELHO FRANCO NETO (OAB 5798-MA) Requerido(a): ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente servirá como mandado/carta.
Grajaú/MA, 3 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
04/04/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 22:15
Conclusos para despacho
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14/05/2021 22:14
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:01
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 02/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 08:06
Juntada de petição
-
26/01/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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