TJMA - 0865239-90.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara da Auditoria da Justica Militar de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
23/08/2023 08:09
Juntada de termo
-
22/08/2023 11:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 09:00, Auditoria da Justiça Militar.
-
22/08/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 13:21
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 11:39
Juntada de termo de juntada
-
18/08/2023 08:47
Juntada de protocolo
-
14/08/2023 10:18
Juntada de termo
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 15:54
Juntada de protocolo
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de SAINT CLAIR BARROS NETO em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:40
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 09:52
Juntada de petição
-
22/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:43
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 09:00, Auditoria da Justiça Militar.
-
07/06/2023 02:59
Decorrido prazo de JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 23:12
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:38
Decorrido prazo de SAINT CLAIR BARROS NETO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SAINT CLAIR BARROS NETO em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:14
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 05:09
Decorrido prazo de JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:31
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:00
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 09:30, Auditoria da Justiça Militar.
-
02/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:44
Juntada de termo
-
26/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 15:20
Juntada de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Fórum Desembargador Sarney Costa, Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, 5º andar – Calhau São Luís/MA - CEP 65.076-820 Fone: (098) 3194-5683/e-mail: [email protected] 0865239-90.2022.8.10.0001 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA VALDENIR OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663 DESPACHO DEFIRO o pleito de ID 90437686 a fim de que a testemunha participe da respectiva audiência por videoconferência.
Segue o link do endereço com as informações para acesso à sala virtual desta Justiça Militar: SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA - AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - AJUME LINK: https://vc.tjma.jus.br/secaudslz NOME: seu nome SENHA: tjma1234 São Luís – MA, data do sistema NELSON MELO DE MORAES RÊGO Juiz Titular da Auditoria da Justiça Militar -
24/04/2023 14:12
Juntada de termo
-
24/04/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:10
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 09:55
Juntada de termo
-
19/04/2023 10:13
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 09:07
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:20
Juntada de petição
-
17/04/2023 21:01
Juntada de petição
-
16/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 11:11
Juntada de petição
-
04/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Fórum Desembargador Sarney Costa, Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, 5º andar – Calhau - São Luís/MA - CEP 65.076-820 Fone: (098) 3194-5683/e-mail: [email protected] Processo nº 0865239-90.2022.8.10.0001 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) Acusado: VALDENIR OLIVEIRA Advogado: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB/MA 14663 DECISÃO O acusado apresentou Resposta à acusação alegando a insuficiência de provas quanto ao interesse pessoal, desobediência à ordem dada por superior, inocorrência do crime de prevaricação militar e a aplicação do princípio In Dubio Pro Reo (ID 82636713).
Vieram os autos conclusos.
Decido: Avaliando as teses defensivas, da análise da peça acusatória ora realizada em sede de sumária cognição, ao menos em apreciação compatível com os estritos limites de um juízo de caráter delibatório inicial, observa-se que a denúncia ora questionada mostrar-se-ia processualmente apta e juridicamente idônea, inexistindo motivos que pudessem ensejar o reconhecimento de qualquer violação à ordem jurídica em seus termos.
Com efeito, formada sua convicção ou opinio delicti, cabe ao Ministério Público apresentar por escrito um fato que se admita num tipo penal militar, com a indicação de seu autor e os elementos de convicção que embasem a pretensão punitiva.
Assim sendo, observados os requisitos da possibilidade jurídica do pedido e do interesse de agir, a peça inaugural se adequa às condições da ação penal.
Quanto aos demais argumentos apresentados pelas Defesa, por se tratarem de matérias relativas ao mérito da demanda, deixo para me manifestar de forma pormenorizada por ocasião do julgamento da presente demanda criminal, com o Conselho de Justiça, considerando que não cabe ao magistrado aprofundar-se no mérito da causa e na análise do acervo probatório no início do processo-crime, sob pena de incidir na possibilidade de prejulgamento da demanda, o que não é aceitável.
Isto posto, rejeito as questões suscitadas pela Defesa, ao menos em sede de percepção introdutória, seguindo-se o feito com a instrução processual.
DESIGNO o dia 26/04/2023, às 09h30, para a sessão de instrução.
INTIMEM-SE as testemunhas civis residentes na Comarca da Ilha.
NOTIFIQUE-SE o Juízo deprecado acerca da data e hora do ato designado para intimação das testemunhas residentes no Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
EXPEÇA-SE Carta Precatória, com o prazo de 60 (sessenta) dias, para oitivas de testemunhas residentes fora do Estado.
REQUISITEM-SE o acusado e as testemunhas militares.
NOTIFIQUEM-SE o Ministério Público e a Defesa.
Segue o link do endereço com as informações para acesso à sala virtual desta Justiça Militar: SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA - AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - AJUME LINK: https://vc.tjma.jus.br/secaudslz NOME: seu nome SENHA: tjma1234 Serve a decisão como intimações, requisições e notificações.
São Luís, data do sistema NELSON MELO DE MORAES RÊGO Juiz Titular da Auditoria da Justiça Militar -
03/04/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 10:00
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:04
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 09:30, Auditoria da Justiça Militar.
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10/02/2023 12:07
Outras Decisões
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21/01/2023 01:05
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 12/12/2022 23:59.
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21/01/2023 01:04
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 12/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 22:42
Juntada de petição
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25/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2022 08:44
Juntada de Ofício
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25/11/2022 08:44
Juntada de Ofício
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24/11/2022 10:08
Juntada de Mandado
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23/11/2022 20:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
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23/11/2022 11:16
Recebida a denúncia contra VALDENIR OLIVEIRA - CPF: *15.***.*33-53 (INVESTIGADO)
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22/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:04
Juntada de denúncia
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16/11/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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