TJMA - 0871806-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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15/08/2024 05:07
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:51
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:35
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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26/07/2024 13:57
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 16/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:57
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 12:02
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:33
Juntada de Certidão de juntada
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11/04/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
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11/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:14
Juntada de petição
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01/04/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2024 23:53
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:29
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:56
Juntada de petição
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17/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 11:40
Juntada de diligência
-
16/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 11:40
Juntada de diligência
-
11/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
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26/02/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 22:22
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 09:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
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15/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:01
Juntada de petição
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05/12/2023 16:50
Juntada de petição
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22/11/2023 11:42
Juntada de petição
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21/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871806-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: JOSE ANTONIO QUINTANILHA MOREIRA Advogado do(a) REU: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A DESPACHO Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2023, às 9h00, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 14 de novembro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
17/11/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 09:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
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15/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:56
Juntada de petição
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23/08/2023 13:17
Juntada de petição
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22/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:45
Outras Decisões
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07/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:05
Juntada de petição
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05/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO QUINTANILHA MOREIRA - CPF: *63.***.*52-53 (REU).
-
03/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:12
Juntada de petição
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16/04/2023 12:30
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871806-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970-A REU: JOSE ANTONIO QUINTANILHA MOREIRA Advogado do(a) REU: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - OAB/MA 11647-A DECISÃO Verifico que a parte ré apresentou reconvenção, contudo, não indicou o valor da causa, conforme determinação do art. 292 do CPC, tampouco, comprovou ser hipossuficiente ou mesmo recolheu as custas processuais relacionadas com a ação contraposta.
Em razão disso, INTIME-SE o ré/reconvinte para, no prazo 15 (quinze) dias, indicar o valor exato da reconvenção, sob pena de rejeição dessa, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, e, no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ou, ainda, já recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da reconvenção (art. 290 do CPC).
Após a providência, decorrido o prazo assinado, certifique-se na inércia e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve a presente decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 20 de março 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
24/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:37
Outras Decisões
-
03/03/2023 21:53
Juntada de contestação
-
01/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
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29/01/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 12:34
Juntada de diligência
-
19/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:13
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2023 16:30
Conclusos para despacho
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28/12/2022 16:10
Juntada de petição
-
19/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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