TJMA - 0800536-48.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2023 15:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/07/2023 15:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/07/2023 02:42 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            07/07/2023 10:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2023 10:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2023 13:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/07/2023 14:41 Conclusos para julgamento 
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                                            05/07/2023 14:40 Juntada de termo 
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                                            04/07/2023 15:38 Juntada de petição 
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                                            27/06/2023 02:17 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            26/06/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800536-48.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado(s) do reclamante: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 16239-MA), ELAINE ASSUNCAO DA SILVA (OAB 20392-MA), RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: VENANCIA DOMINICE GONCALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
 
 O pagamento a que alude a executada na petição de ID 95006478 foi realizado através de boleto bancário emitido pelo próprio condomínio exequente.
 
 Nesse contexto, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 5 dias, justifique o pedido de expedição de alvará formulado no ID 95224721.
 
 A seguir, conclusos.
 
 São Luís (MA), data do Sistema.
 
 JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
 
 Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
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                                            23/06/2023 13:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2023 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            22/06/2023 11:03 Juntada de termo 
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                                            22/06/2023 10:49 Juntada de petição 
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                                            20/06/2023 11:39 Juntada de termo 
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                                            20/06/2023 00:57 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800536-48.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado(s) do reclamante: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 16239-MA), ELAINE ASSUNCAO DA SILVA (OAB 20392-MA), RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: VENANCIA DOMINICE GONCALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça e que se trata do segundo endereço diligenciado, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
 
 São Luís, MA, 15 de junho de 2023.
 
 Luana Moreira e Silva.
 
 Secretária Judicial" São Luís, 16 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
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                                            16/06/2023 09:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2023 16:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/06/2023 09:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2023 09:19 Juntada de diligência 
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                                            02/05/2023 09:19 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2023 22:32 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA em 12/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 01:56 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA em 12/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 20:47 Decorrido prazo de VENANCIA DOMINICE GONCALVES em 29/03/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 16:06 Publicado Intimação em 31/03/2023. 
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                                            16/04/2023 16:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            10/04/2023 18:26 Juntada de Mandado 
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                                            04/04/2023 18:46 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/03/2023 10:21 Juntada de petição 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800536-48.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado(s) do reclamante: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 16239-MA), ELAINE ASSUNCAO DA SILVA (OAB 20392-MA), RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) EXECUTADO: VENANCIA DOMINICE GONCALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
 
 São Luís, MA, 28 de março de 2023.
 
 Luana Moreira e Silva.
 
 Secretária Judicial" São Luís, 29 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
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                                            29/03/2023 09:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2023 22:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/03/2023 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2023 16:39 Juntada de diligência 
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                                            23/03/2023 09:03 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2023 12:10 Juntada de Mandado 
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                                            22/03/2023 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2023 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2023 16:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/03/2023 10:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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