TJMA - 0801380-73.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 09:04
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de EVANGELISTA DOS SANTOS MARTINS AMORIM em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:32
Juntada de diligência
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30/03/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 10:31
Juntada de diligência
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29/03/2023 09:54
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801380-73.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168-A, ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 PARTE REQUERIDA: EVANGELISTA DOS SANTOS MARTINS AMORIM - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, M.
SAMPAIO SILVA - ME, parte autora da presente ação, da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a desistência da ação pela parte autora (id 87055880), e com fundamento nos princípios informadores dos Juizados Especiais e no Enunciado 90 do FONAJE, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Ressalte-se que, para a interposição de recurso, é necessária a representação por advogado, conforme o disposto no 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Sentença que dou por publicada com a inserção no sistema PJE.
Intime-se e, com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 28 de Março de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
28/03/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:43
Extinto o processo por desistência
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06/03/2023 14:07
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:10
Juntada de petição
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14/02/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:07
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
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26/01/2023 01:05
Decorrido prazo de EVANGELISTA DOS SANTOS MARTINS AMORIM em 24/01/2023 23:59.
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19/12/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 09:39
Juntada de diligência
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08/12/2022 07:30
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
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27/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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17/11/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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