TJMA - 0800216-09.2023.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:22
Juntada de despacho
-
10/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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30/06/2023 18:23
Juntada de petição
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14/06/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:24
Juntada de apelação
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23/05/2023 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800216-09.2023.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DOS AFLITOS MENDES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) demandante não cumpriu integralmente o aludido comando.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
19/05/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:33
Juntada de apelação
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18/04/2023 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 08:16
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:14
Juntada de petição
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16/04/2023 13:03
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800216-09.2023.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIA DOS AFLITOS MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO PAN S/A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 3 de abril de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
ID = 89200662 - Despacho PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 -
03/04/2023 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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