TJMA - 0801853-46.2020.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GIDEAO PINTO REIS em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:38
Decorrido prazo de GIDEAO PINTO REIS em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:33
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:33
Publicado Citação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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12/04/2023 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 11/04/2023 15:20 2ª Vara de Grajaú.
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12/04/2023 16:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2023 16:48
Juntada de protocolo
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10/04/2023 09:57
Juntada de contestação
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28/03/2023 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0801853-46.2020.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: SOLANGE MARTINS DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11 de abril de 2023, às 15h20min, a ser realizada presencialmente, na Sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca. 2.
Cite-se o(s)/a(s) requeridos(as) (caso ainda não realizada a citação)/intime-se, para que participe(m) da audiência ora designada, cientificando-o(s) de que, em não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada em audiência (se ainda não apresentada) sob a forma oral ou escrita, consoante inteligência do art. 30, da Lei nº 9099/95, bem como advertindo-o(s) de que, em caso de ausência imotivada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, na forma do art. 18, da Lei nº 9099/95. 3.
Intime-se o(s)/a(s) requerente(s), acerca da audiência designada, consignando que a ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 51, da Lei nº. 9099/95. 4.
Restando infrutífera a tentativa conciliatória, proceder-se-á à imediata produção probatória, ainda que não requerida previamente, podendo as partes apresentarem testemunhas até o máximo de 3 (três), as quais comparecerão independentemente de intimação, nos moldes do art. 34, da Lei 9.099/95. 4.
Cumpra-se. 5.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
27/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 15:20 2ª Vara de Grajaú.
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23/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:17
Conclusos para decisão
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02/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
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05/11/2021 07:41
Decorrido prazo de GIDEAO PINTO REIS em 03/11/2021 23:59.
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04/10/2021 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 05:20
Decorrido prazo de GIDEAO PINTO REIS em 15/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 08:12
Juntada de petição
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16/09/2020 11:21
Juntada de petição
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17/08/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 13:37
Conclusos para decisão
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07/08/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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