TJMA - 0800545-40.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 08:20
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE RAMOS LIMA em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800545-40.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: CRISTIANE RAMOS LIMA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337, ISABELLA FERNANDA RODRIGUES PINHO - MA22882 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/05/2023 18:11
Juntada de petição
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17/05/2023 16:42
Juntada de petição
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17/05/2023 14:26
Juntada de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800545-40.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: CRISTIANE RAMOS LIMA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337, ISABELLA FERNANDA RODRIGUES PINHO - MA22882 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 25/05/2023 09:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 25/05/2023 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 4 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
04/05/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/04/2023 23:39
Juntada de petição
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16/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800545-40.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: CRISTIANE RAMOS LIMA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337, ISABELLA FERNANDA RODRIGUES PINHO - MA22882 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA), ISABELLA FERNANDA RODRIGUES PINHO (OAB 22882-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 27 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
27/03/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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