TJMA - 0800651-92.2019.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 09:06
Baixa Definitiva
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01/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/06/2023 09:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0800651-92.2019.8.10.0126 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
REPRESENTANTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A RECORRIDO:RECORRIDO: FREDSON GOMES DE MOURA, MONICA GUIMARAES OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO SOUSA AZEVEDO - PI11199-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO SOUSA AZEVEDO - PI11199-A DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo requerido pelas partes, por meio de seus procuradores que possuem poderes para transigir.
Dessa forma, homologo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e proceda-se a devolução dos autos ao juízo de base, para análise do efetivo cumprimento do acordo e demais providências.
Intime-se.
Publique-se.
Balsas/MA, datado e assinado digitalmente.
Juiz Francisco Bezerra Simões Relator -
30/05/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:49
Homologada a Transação
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22/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MONICA GUIMARAES OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de FREDSON GOMES DE MOURA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:17
Juntada de petição
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26/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800651-92.2019.8.10.0126 RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
REPRESENTANTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A RECORRIDO: FREDSON GOMES DE MOURA, MONICA GUIMARAES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO SOUSA AZEVEDO - PI11199-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO SOUSA AZEVEDO - PI11199-A RELATOR: FRANCISCO BEZERRA SIMOES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
APPLE MACBOOK COMPRA REALIZADA PELA INTERNET EM 07/06/2017.
PRODUTO INTEGRALMENTE PAGO (R$ 5.499,00) MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE ENTREGA.
RESTITUIÇÃO DO VALOR.
DIVERSAS TENTATIVAS DE REVERTER O PAGAMENTO.
DANOS MORAIS DECORRENTES DA AGRESSÃO À HONRA SUBJETIVA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 5.000,00).
RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Comprovado o pagamento do computador, na data da compra em 07/06/2017 e ausente entrega do produto, deve o recorrente restituir o valor indevidamente cobrado.
Danos morais decorrentes da agressão à honra subjetiva, pois reiteradamente ignoradas as tentativas de solução pela parte recorrida; recusas de solução que são reafirmadas no processo pela tese do recorrente de que não é responsável pela obrigação.
Produto adquirido em 2017.
Decurso de mais de 5 anos sem que tenha ocorrido a entrega do produto ou devolução do valor pago.
Não sendo manifestamente excessivo o valor arbitrado para os danos morais (R$ 5.000,00), desnecessária a atuação revisora desta Turma Recursal.
Recurso conhecido, mas não provido, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acompanharam o relator, suas excelências os juízes DOUGLAS LIMA DA GUIA, presidente e HANIEL SÓSTENIS,1º vogal.
Sessão por virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 12/04/2023 à 19/04/2023.
Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
24/04/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 08:24
Conhecido o recurso de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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19/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 14:42
Juntada de petição
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12/04/2023 09:51
Juntada de petição
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29/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800651-92.2019.8.10.0126 RECORRENTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
REPRESENTANTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A RECORRIDO: FREDSON GOMES DE MOURA, MONICA GUIMARAES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO SOUSA AZEVEDO - PI11199-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO SOUSA AZEVEDO - PI11199-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/04/2023 e término às 14:59h do dia 19/04/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em sessão por videoconferência ou presencial para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 28 de março de 2023 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
28/03/2023 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:57
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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