TJMA - 0801095-62.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:09
Juntada de petição
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27/03/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:19
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 11:33
Juntada de petição
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21/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 16:15
Juntada de petição
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10/03/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:30
Juntada de petição
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05/05/2024 12:52
Juntada de petição
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26/02/2024 14:49
Juntada de petição
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09/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:47
Juntada de petição
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09/10/2023 10:01
Juntada de petição
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09/10/2023 01:39
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801095-62.2023.8.10.0037 Requerente: GENIVAL DA COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE DE MORAES FEITOSA (OAB 9735-MA) Requerido: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 5 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
05/10/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:16
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2023 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0801095-62.2023.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GENIVAL DA COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE DE MORAES FEITOSA - MA9735 Requerido(a): EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.195347 -
27/09/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:37
Juntada de contestação
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11/09/2023 23:13
Juntada de petição
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09/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801095-62.2023.8.10.0037 Requerente: GENIVAL DA COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE DE MORAES FEITOSA (OAB 9735-MA) Requerido(a): EQUATORIAL ENERGIA S/A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente servirá como mandado/carta.
Grajaú/MA, 5 de setembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
06/09/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 10:47
Juntada de petição
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06/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:46
Juntada de protocolo
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03/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801095-62.2023.8.10.0037 Requerente: GENIVAL DA COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE DE MORAES FEITOSA (OAB 9735-MA) Requerido(a): EQUATORIAL ENERGIA S/A DESPACHO Considerando a natureza da causa, bem como os dados e documentos juntados que indicam a não ocorrência de miserabilidade da autora, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Grajaú/MA, 31 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
31/08/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:49
Juntada de petição
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16/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801095-62.2023.8.10.0037 Requerente: GENIVAL DA COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE DE MORAES FEITOSA (OAB 9735-MA) Requerido: EQUATORIAL ENERGIA S/A DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte Requerente não efetuou o devido recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, determino que a parte autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determina o artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deve fazer prova de sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade judiciária.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 14/08/2023 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/08/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:13
Juntada de petição
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14/04/2023 22:24
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 10:28
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801095-62.2023.8.10.0037 Requerente: GENIVAL DA COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE DE MORAES FEITOSA (OAB 9735-MA) Requerido: EQUATORIAL ENERGIA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 320, 321, do novo CPC), emendar a petição inicial, carreando ao feito documento essencial à propositura da ação, qual seja, PROCURAÇÃO e DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 20 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
20/03/2023 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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