TJMA - 0808397-56.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 23/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE STHEFANO BAETA DE MORAES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 12:16
Juntada de protocolo
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22/05/2025 15:46
Juntada de Mandado
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21/05/2025 18:21
Juntada de petição
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14/05/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:42
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 22:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:59
Juntada de protocolo
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05/12/2023 14:00
Juntada de petição
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29/11/2023 04:07
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808397-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: ANDRE STHEFANO BAETA DE MORAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
24/11/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRE STHEFANO BAETA DE MORAES em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 22:24
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808397-56.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: ANDRE STHEFANO BAETA DE MORAES DESPACHO CITE-SE O EXECUTADO ANDRE STHEFANO BAETA DE MORAES, no endereço supracitado por meio de carta de aviso de recebimento (AR), para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-26.300,22 (vinte e seis mil e trezentos reais e vinte e dois centavos) no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do CPC, ficando o executado advertido de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorário será reduzida pela metade.
Não sendo efetuado pagamento, certifique-se a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado (art. 829, §1°, CPC).
Não sendo localizado o executado, certifique-se o oficial de justiça detalhadamente das diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Diploma Processual Civil.
Cientifique-se o executado que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fone (098) 3194-5488.
Email: [email protected].
Serve esta decisão de MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), 16 de março de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
20/03/2023 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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