TJMA - 0800362-89.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800362-89.2023.8.10.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V EXECUTADO: MARIA DA GRACA FONSECA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:11
Homologada a Transação
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22/08/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:38
Juntada de termo
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22/08/2023 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2023 16:31
Juntada de petição
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07/08/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:20
Juntada de diligência
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17/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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17/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 12 de julho de 2023.
PROCESSO: 0800362-89.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 REQUERIDO: MARIA DA GRACA FONSECA ANDRADE Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 22/08/2023 14:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
12/07/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:53
Juntada de termo
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29/06/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:51
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:18
Juntada de petição
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14/06/2023 08:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/06/2023 11:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 08:28
Juntada de diligência
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12/06/2023 22:21
Juntada de petição
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20/04/2023 23:16
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:12
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:54
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO em 12/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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14/04/2023 23:54
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800362-89.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADOS: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 PROMOVIDA: MARIA DA GRACA FONSECA ANDRADE DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V contra MARIA DA GRACA FONSECA ANDRADE, todos devidamente qualificados nos autos.
Considerando a finalidade dos Juizados Especiais, conforme prescreve o art. 2º da Lei nº 9.099/95, in verbis: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação".
Ainda, em atenção ao que dispõe o ENUNCIADO 145 do FONAJE: “A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial”.
Determino à Secretaria, inicialmente, que designe data para sessão conciliatória no presente feito, com a devida citação/intimação das partes.
Não havendo conciliação, intime-se a executada, prontamente, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida apontada pelo credor, sob pena de penhora.
Advirta-se a devedora, também, que na sua ausência à audiência de conciliação, e não havendo composição ou pagamento anterior, será expedido, de imediato, mandado de penhora, on-line ou de bens, tantos quanto bastem para a quitação da quantia buscada pelo exequente.
Esclareça-se a demandada, por fim, que o prazo para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 915, CPC – 15 dias) inicia-se a partir da audiência de conciliação acima mencionada (art. 53, § 1º), como também que seu conhecimento está condicionado à integral segurança do Juízo (ENUNCIADO 117 FONAJE).
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
29/03/2023 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 23:32
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 23:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 10:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:02
Juntada de termo
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28/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:38
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800362-89.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADOS: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 EXECUTADO: MARIA DA GRACA FONSECA ANDRADE DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o instrumento particular de instituição e convenção do Condomínio, sob pena de arquivamento do feito.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
22/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:42
Juntada de petição
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22/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 00:26
Conclusos para despacho
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21/03/2023 00:26
Juntada de termo
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21/03/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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