TJMA - 0854059-77.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PIERRE DIAS DE AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 04/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 14:39
Juntada de petição
-
13/12/2024 06:48
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:07
Juntada de petição
-
12/11/2024 11:46
Juntada de diligência
-
12/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:46
Juntada de diligência
-
16/10/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 08:29
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:08
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:33
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:05
Outras Decisões
-
15/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:12
Juntada de petição
-
28/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:56
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RABELO SOARES em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 08:53
Juntada de diligência
-
30/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 10:59
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 09:43
Juntada de petição
-
13/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854059-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REU: JOSE DE RIBAMAR RABELO SOARES DESPACHO Reitere-se o teor do Ato Ordinatório de ID. 90365682, a fim de que o requerente recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado, de modo a efetivar a citação do requerido.
Ressalte-se que, caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante.
Faz-se necessário, portanto, que o autor promova a citação do requerido, conforme determinado ao ID 90365682, e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCELO SILVA MOREIRA Juiz Auxiliar - Respondendo pela 14ª Vara Cível -
11/09/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854059-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REU: JOSE DE RIBAMAR RABELO SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) citação/intimação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Gomes de Sousa, 598 - Monte Castelo, São Luís/MA, CEP: 65030-660.
São Luís, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
19/04/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 21:14
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
30/03/2023 15:10
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854059-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER - RS21483-A REU: JOSE DE RIBAMAR RABELO SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID87863878), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Março de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
18/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:47
Juntada de termo
-
13/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 19:12
Juntada de Mandado
-
07/01/2023 21:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RABELO SOARES em 14/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:26
Juntada de petição
-
22/09/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 19:31
Juntada de diligência
-
21/09/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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