TJMA - 0800201-97.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:33
Juntada de petição
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18/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 15:51
Juntada de petição
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10/06/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:05
Outras Decisões
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29/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:36
Juntada de petição
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09/04/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:02
Juntada de petição
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17/08/2023 10:22
Juntada de petição
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10/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800201-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: PAULO CESAR PINTO CUTRIM *71.***.*55-00 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 95985608), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Matrícula 138149 -
08/08/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:24
Juntada de termo
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01/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:54
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:26
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:53
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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28/03/2023 14:41
Juntada de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800201-97.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A EXECUTADO: PAULO CESAR PINTO CUTRIM *71.***.*55-00 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A em desfavor de PAULO CÉSAR PINTO CUTRIM, ambos devidamente qualificados nos autos De início, segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência, em observância ao princípio da sanabilidade dos vícios processuais e do princípio da primazia do julgamento do mérito.
No presente caso, verificou-se que a petição inicial não está em consonância com os documentos anexados, uma vez que está endereçada para a Comarca de Jaboatão dos Guararapes - PE, sendo a parte demanda LUMARC VEÍCULOS LTDA, com endereço na cidade de Recife/PE, mas os documentos que acompanham a inicial estão de acordo com a qualificação estabelecida no sistema, tendo como requerido PAULO CESAR PINTO CUTRIM.
Desta forma, verificada a inconsistência nas informações prestadas, faz-se necessária a intimação da parte autora para que esta emende a inicial, instruindo-a com a petição inicial correta, para que assim tramite a ação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à exordial para, acostar aos autos a petição inicial correta, sob pena de indeferimento e rejeição do presente feito se não ocorrer a manifestação do autor, com fulcro no art. 321, caput, do CPC.
São Luís (MA), 10 de março de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 16 1 Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des.
Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945488 -
22/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:32
Juntada de petição
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03/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
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03/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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