TJMA - 0800570-11.2021.8.10.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 18:02
Baixa Definitiva
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23/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/05/2023 18:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de Município de Bacabeira em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:09
Decorrido prazo de Município de Bacabeira em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:36
Decorrido prazo de DAGMAR PINHEIRO FRAZAO em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:39
Publicado Ementa em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800570-11.2021.8.10.0115 – ROSÁRIO Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Bacabeira Procurador: Thalys Hermes do Rêgo (OAB/MA 9.518) Apelada: Dagmar Pinheiro Frazão Advogado: George Frank Santana da Silva (OAB/MA 8.254) EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE BACABEIRA.
GOZO DE 45 DIAS DE FÉRIAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO (45 DIAS).
ART. 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O pagamento do terço constitucional de férias possui garantia constitucional e deve incidir sobre o período efetivamente gozado, ou seja, sobre os 45 dias, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 2.
Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09.03.2023 a 16.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
24/03/2023 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 22:22
Conhecido o recurso de Município de Bacabeira (APELADO) e não-provido
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17/03/2023 04:28
Decorrido prazo de DAGMAR PINHEIRO FRAZAO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:28
Decorrido prazo de Município de Bacabeira em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:49
Juntada de parecer
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06/03/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 08:26
Recebidos os autos
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14/02/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/02/2023 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2022 14:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2022 14:03
Juntada de parecer
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20/09/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 05:31
Decorrido prazo de DAGMAR PINHEIRO FRAZAO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:31
Decorrido prazo de Município de Bacabeira em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/07/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:17
Conclusos para decisão
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21/06/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2022 20:20
Declarada incompetência
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28/04/2022 14:42
Juntada de petição
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19/04/2022 02:35
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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18/04/2022 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2022 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
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17/04/2022 16:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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13/04/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:57
Recebidos os autos
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07/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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