TJMA - 0800544-93.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO RAYOL DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:23
Juntada de diligência
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16/06/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 23:23
Juntada de diligência
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05/06/2025 18:41
Juntada de malote digital
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31/05/2025 22:54
Juntada de petição
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23/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:37
Nomeado perito
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17/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:56
Juntada de petição
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29/11/2024 07:35
Decorrido prazo de Julieny Araújo de Moura em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 13:09
Juntada de diligência
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24/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 13:09
Juntada de diligência
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13/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:07
Nomeado perito
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05/08/2024 13:23
Juntada de termo
-
31/07/2024 16:47
Juntada de malote digital
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23/07/2024 13:58
Juntada de petição
-
16/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:32
Juntada de petição
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18/06/2024 03:58
Decorrido prazo de SAFIRA RAVENNE DA CUNHA REGO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Geraldo Melônio Nascimento em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:19
Juntada de diligência
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13/06/2024 05:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 05:19
Juntada de diligência
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23/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/05/2024 12:11
Juntada de petição
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26/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:24
Juntada de termo
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24/04/2024 20:07
Juntada de diligência
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24/04/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 20:07
Juntada de diligência
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19/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 22:26
Juntada de petição
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19/03/2024 13:25
Juntada de Mandado
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18/03/2024 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2024 16:33
Nomeado perito
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07/03/2024 11:56
Juntada de petição
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16/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:12
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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25/10/2023 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:26
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:55
Juntada de denúncia
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19/05/2023 15:30
Juntada de petição
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18/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800544-93.2023.8.10.0001 AUTOR: SAFIRA RAVENNE DA CUNHA REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO No interesse de fazer a organização do processo em cooperação com as partes (art. 6.º e 357, § 3.º, do CPC), entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando expressamente o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa.
Assim, intimem-se partes, para de forma fundamentada, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,18 de abril de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
16/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
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17/04/2023 19:48
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800544-93.2023.8.10.0001 AUTOR: SAFIRA RAVENNE DA CUNHA REGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA12574-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos jurídicos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias..
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de março de 2023 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
28/03/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 11:40
Juntada de petição
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06/03/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:21
Juntada de contestação
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28/02/2023 10:57
Juntada de petição
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06/02/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 16:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/01/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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