TJMA - 0800045-23.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 23:42
Decorrido prazo de AJALMAR REGO DA ROCHA FILHO em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800045-23.2022.8.10.0138 SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação Ordinária ajuizada por Construtora Trimetal LTDA em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Município de São Benedito do Rio Preto/MA.
Contestação apresentada pelo FNDE em ID 59303607.
Citado, o município de São Benedito do Rio Preto/MA não apresentou resposta (ID 59303607, pág 314).
A parte Autora pediu desistência da ação, que fora rejeitada em decisão de ID 59303607, pág 331.
Em decisão de ID 59303607, pág. 705 a 708, fora declinada competência da Justiça Federal e remetido os autos para esta Comarca, como também determinada a exclusão do FNDE como polo passivo. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, e considerando que não fora formalizada a triangulação processual disposta no art. 485, §4º do CPC em relação ao requerido Município de São Benedito do Rio Preto/MA e o Fundo Nacional de Desenvolvimento não compor mais a presente lide, não há impedimentos para rejeitar o pedido de desistência do autor.
Dito isso, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único do CPC) e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e registro.
P.R.I.
Cumpra-se.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA - 
                                            
13/03/2023 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 14:28
Extinto o processo por desistência
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19/01/2022 15:10
Conclusos para despacho
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19/01/2022 14:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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