TJMA - 0800695-15.2023.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:12
Juntada de petição
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04/08/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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03/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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03/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:56
Juntada de despacho
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10/09/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:48
Juntada de petição
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31/07/2024 11:58
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
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06/03/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:15
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:32
Juntada de apelação
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09/02/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2024 18:48
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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18/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:27
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 12:00, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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13/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 23:26
Juntada de petição
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06/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:28
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0800695-15.2023.8.10.0048 Requerente: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13.09.2023, às 12h, na sala de Audiências da 1a.
Vara da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar as partes (autora e ré) é de seus advogados, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Faça constar, ainda, que é facultado as partes participarem do ato através do sistema de videoconferência através do link: vc.tjma.jus.br/jaqueline-f0b-ecd.
Informações quanto ao ato poderão ser obtidas através do watzzapp institucional (98) 97023-4395 Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 12:00, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 14:03
Juntada de réplica à contestação
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21/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:21
Publicado Citação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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27/03/2023 12:04
Juntada de contestação
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21/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0800695-15.2023.8.10.0048 Requerente: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) D E C I S Ã O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena da aplicação dos efeitos da revelia prevista no art. 344 do CPC.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
20/03/2023 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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