TJMA - 0800185-19.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:15
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL VIEGAS FARIAS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:17
Decorrido prazo de KASSIO ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:03
Juntada de petição
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31/07/2024 14:20
Decorrido prazo de RAPHAEL VIEGAS FARIAS em 25/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:20
Decorrido prazo de KASSIO ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA em 25/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800185-19.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: THAMIRES MESSIAS FIGUEIREDO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KASSIO ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA - MA23637, RAPHAEL VIEGAS FARIAS - MA25529 PARTE REQUERIDA: SAMUEL PORTO SANTOS MAGALHAES - Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA - MA21007 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, THAMIRES MESSIAS FIGUEIREDO, parte autora da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO/DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO cujo teor segue transcrito: DECISÃO Acolho o pedido retro e determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias (CPC, artigo 313, V, a), ou até que seja comunicada e comprovada, pelas partes, a conclusão das investigações na esfera criminal por eles abertas – esfera da qual depende o julgamento do mérito da causa.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 19 de Maio de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
19/05/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IPL 06/20023
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11/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2023 11:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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10/05/2023 23:54
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 23:49
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:13
Juntada de contestação
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26/04/2023 15:29
Juntada de petição
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21/04/2023 08:42
Decorrido prazo de SAMUEL PORTO SANTOS MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:34
Decorrido prazo de SAMUEL PORTO SANTOS MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 21:28
Juntada de petição
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21/03/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 15:36
Juntada de diligência
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800185-19.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: THAMIRES MESSIAS FIGUEIREDO Promovido: SAMUEL PORTO SANTOS MAGALHAES THAMIRES MESSIAS FIGUEIREDO Endereço: THAMIRES MESSIAS FIGUEIREDO Avenida Piancó, 01, (Vl Piancó), Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-620 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 10/05/2023 11:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 13 de Março de 2023 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
13/03/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 11:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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