TJMA - 0805613-86.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2025 15:19
Juntada de petição
-
29/01/2025 10:51
Juntada de termo
-
06/11/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 14:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/10/2024 12:25
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE AGUIAR SILVA FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:25
Decorrido prazo de CARLOS DAVID CASTELO BRANCO em 17/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:32
Juntada de petição
-
04/09/2024 06:29
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 06:24
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/06/2024 14:21
Conta Atualizada
-
22/03/2024 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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11/03/2024 13:03
Juntada de petição
-
08/03/2024 14:08
Juntada de petição
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06/03/2024 03:14
Decorrido prazo de CARLOS DAVID CASTELO BRANCO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE AGUIAR SILVA FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 07:53
Juntada de petição
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09/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 00:25
Juntada de petição
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04/10/2023 13:53
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:05
Juntada de réplica à contestação
-
07/06/2023 16:45
Juntada de contestação
-
17/05/2023 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 08:50, Central de Videoconferência.
-
17/05/2023 09:05
Conciliação infrutífera
-
17/05/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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10/05/2023 15:26
Juntada de petição
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28/04/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 07:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805613-86.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: CARLOS DAVID CASTELO BRANCO, MARIA GORETE DE AGUIAR SILVA FERREIRA Parte Requerida:REU: JCK TURISMO LTDA, JACKELINE MENEZES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 17/05/2023 Hora: 08:50 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
24/04/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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21/04/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE AGUIAR SILVA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:02
Decorrido prazo de CARLOS DAVID CASTELO BRANCO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE AGUIAR SILVA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CARLOS DAVID CASTELO BRANCO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLOS DAVID CASTELO BRANCO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE AGUIAR SILVA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 16:03
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 08:50, Central de Videoconferência.
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14/04/2023 23:48
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805613-86.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CARLOS DAVID CASTELO BRANCO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - MA24175, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - MA24175, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 REQUERIDO: JCK TURISMO LTDA e outros DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, 15 de março de 2023.
EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 1125/2023 -
22/03/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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15/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:18
Juntada de termo
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09/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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