TJMA - 0802781-17.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 00:56
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 18:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/09/2025 18:37
Juntada de contrarrazões
-
04/09/2025 00:02
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2025 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:47
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
21/07/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:19
Negado seguimento ao recurso
-
16/07/2025 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:53
Juntada de termo
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
09/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:16
Juntada de contrarrazões
-
26/05/2025 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2025 22:30
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
-
02/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 02/05/2025.
-
02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/04/2025 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/04/2025 09:34
Juntada de termo
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/04/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/02/2025 23:49
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
16/12/2024 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2024 09:43
Juntada de parecer do ministério público
-
22/11/2024 16:06
Juntada de petição
-
21/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/11/2024 13:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
24/10/2023 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802781-17.2022.8.10.0040 EMBARGANTE: HÉLIO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093) EMBARGADO (A): MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA PROCURADOR (A): ALESSANDRA BELFORT BRAGA RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Ante o pedido de atribuição de efeitos infringentes ao embargos de declaração, determino a intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
Relatora. -
29/09/2023 17:49
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/07/2023 16:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
04/07/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 20/06/2023 Fim dia 27/06/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802781-17.2022.8.10.0040 APELANTE: HELIO DOS SANTOS SILVA MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093) APELADO (A): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR (A): ALESSANDRA BELFORT BRAGA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
VIGIA.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA VINCULANTE N. 37.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I.
A questão controvertida diz respeito ao pagamento de adicional de periculosidade ao apelante, que o ocupa o vigia no Município de Imperatriz.
II.
Embora haja previsão do adicional de periculosidade na Lei n. 1.593/2015, inexiste regulamento específico determinando o pagamento da verba aos ocupantes do cargo de vigia, nem laudo técnico comprovando que o apelante trabalha com habitualidade em locais perigosos.
III.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, conceder o adicional de ofício, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (Súmula Vinculante nº 37).
IV.
Apelo conhecido e não provido, de acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes – Relatora -
30/06/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:08
Conhecido o recurso de HELIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *01.***.*15-20 (APELANTE) e não-provido
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2023 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
31/05/2023 12:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2023 15:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/04/2023 15:17
Juntada de parecer do ministério público
-
13/03/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N°0802781-17.2022.8.10.0040 APELANTE: HELIO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093) APELADO (A): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR (A): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de março de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
12/03/2023 18:39
Juntada de petição
-
11/03/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801118-32.2022.8.10.0008
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andrea Nillcy Araujo Lopes
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2023 12:00
Processo nº 0801118-32.2022.8.10.0008
Andrea Nillcy Araujo Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 13:28
Processo nº 0800662-11.2020.8.10.0119
Aurino Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana Dearo Del Bem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 17:20
Processo nº 0800238-60.2023.8.10.0087
Maria Auxiliadora Trindade de Almeida
Banco Pan S/A
Advogado: Vinicius Del Bem Goncalves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 20:25
Processo nº 0802781-17.2022.8.10.0040
Helio dos Santos Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 00:01