TJMA - 0818702-36.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 16:10
Juntada de petição
-
03/09/2025 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:29
Decorrido prazo de VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:23
Juntada de petição
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05/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 09:15
Juntada de petição
-
03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:38
Decorrido prazo de VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 17:31
Juntada de termo
-
25/06/2024 17:28
Juntada de termo
-
12/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 22:43
Juntada de petição
-
08/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 09:20
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:19
Juntada de petição
-
29/04/2024 18:18
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:33
Juntada de petição
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26/03/2024 01:53
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
21/03/2024 09:59
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:19
Juntada de termo
-
02/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 22:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 10:22
Juntada de petição
-
17/01/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
12/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:25
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0818702-36.2022.8.10.0001 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: MAYCON SERRA CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE - MA21222-A REU: RACHEL FIALHO ABDALA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar -
07/08/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:13
Decorrido prazo de VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:15
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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24/03/2023 09:44
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818702-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: MAYCON SERRA CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE - MA21222-A REU: RACHEL FIALHO ABDALA DESPACHO: Defiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pela parte reconvinte.
Diante da apresentação de reconvenção, intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a apresentação da contestação, intime-se a reconvinte/ré para apresentar réplica à contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
21/03/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:34
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/11/2022 16:12
Conciliação infrutífera
-
10/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:34
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 18:34
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 02:39
Juntada de contestação
-
05/09/2022 14:43
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:29
Juntada de petição
-
30/08/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/07/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2022 16:25
Decorrido prazo de MAYCON SERRA CORREA em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:13
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/04/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 23:15
Juntada de petição
-
11/04/2022 10:04
Conclusos para decisão
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08/04/2022 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 21:31
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 20:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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