TJMA - 0800333-15.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800333-15.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, S/N, BAIRRO TURU, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, S/N, BAIRRO TURU, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência da continuidade da fase executória segundo petição ID 97334449.
Assim, homologo o pedido de desistência, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Uma vez transitado em julgado e certificado, deve a secretaria dispersar os autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/10/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:24
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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03/10/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:48
Juntada de petição
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06/06/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 14:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 14:58
Processo Desarquivado
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23/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:18
Juntada de petição
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16/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800333-15.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, S/N, BAIRRO TURU, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, S/N, BAIRRO TURU, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 17:41
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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09/03/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 16:20
Homologada a Transação
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28/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:05
Juntada de petição
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15/02/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 07:25
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:11
Juntada de petição
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07/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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