TJMA - 0800607-02.2022.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA GILCELENE FELIX DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:45
Processo Desarquivado
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16/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:18
Juntada de contrarrazões
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03/06/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 22:59
Juntada de apelação
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20/03/2024 11:24
Decorrido prazo de GILNARA DE SA FONTENELE em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:51
Juntada de apelação
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28/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 02:22
Juntada de petição
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10/07/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 17:00, 1ª Vara de Pedreiras.
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03/07/2023 14:57
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2023 12:24
Juntada de petição
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21/06/2023 09:59
Juntada de petição
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05/06/2023 17:03
Juntada de petição
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25/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0800607-02.2022.8.10.0051 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - [Pensão por Morte (Art. 74/9)] OPOSIÇÃO (236) Requerente: L.
S.
L.
Advogado(s) do reclamante: LETICIA ALMEIDA COSTA (OAB 16405-PI), WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO (OAB 15269-MA) Requerido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, na linha dos precedentes jurisprudenciais. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Nesses moldes, apesar de existir inexistindo preliminar (es) a ser (em) enfrentadas, essas serão analisadas no momento da sentença, sendo fixando como pontos controvertidos os seguintes: a) a condição de segurado(a) do(a) requerente ; b) a implementação ou não dos demais requisitos para a concessão do benefício. 4.
Em consonância com o disposto no art. 357 do NCPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 5.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE JULHO DE 2023, às 17:00 horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara. 6.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, via DJEN, na pessoa do advogado constituído, e o INSS por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 7.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas em banca, na data da audiência, independentemente de intimações. 8.
Faço constar a ressalva de que, em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal às dependências do Fórum, deverá a parte solicitar nos autos a disponibilidade do link de acesso a sala virtual no prazo de 72 (setenta e duas) horas anteriores a realização do ato. 9.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais, caso audiência se realize mediante acesso a sala virtual. 10.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 22 de maio de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras -
23/05/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 07:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 1ª Vara de Pedreiras.
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22/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:08
Juntada de réplica à contestação
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12/04/2023 10:42
Juntada de réplica à contestação
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0800607-02.2022.8.10.0051 OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: L.
S.
L.
Advogados/Autoridades do(a) OPOENTE: LETICIA ALMEIDA COSTA - PI16405, WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: ANTONIA GILCELENE FELIX DE OLIVEIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 350 do NCPC, intimo a parte autora, para que querendo se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de ID 77246514.
Pedreiras/MA, Quinta-feira, 16 de Março de 2023 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
17/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 10:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRENO VITORIANO FRANCA GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRENO VITORIANO FRANCA GUIMARAES em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 16:58
Juntada de diligência
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28/09/2022 23:39
Juntada de contestação
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19/08/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 13:16
Juntada de petição
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16/08/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 12:35
Juntada de diligência
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15/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
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11/08/2022 20:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
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17/06/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 20:35
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 20:35
Decorrido prazo de LETICIA ALMEIDA COSTA em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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23/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:28
Juntada de petição
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16/03/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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