TJMA - 0803016-65.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2025 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2025 20:23
Juntada de Ofício
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14/08/2025 20:23
Juntada de Ofício
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25/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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20/06/2025 21:37
Juntada de petição
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05/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:56
Juntada de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:31
Juntada de termo
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22/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:13
Juntada de petição
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17/02/2025 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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12/02/2025 18:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2024 15:41
Juntada de termo
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01/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUSA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO LIMA NERES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:30
Juntada de petição
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17/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:44
Juntada de diligência
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09/07/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 12:44
Juntada de diligência
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02/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:15
Juntada de petição
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01/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 08:47
Juntada de petição
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01/07/2024 00:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:10
Juntada de Mandado
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28/06/2024 14:10
Juntada de Mandado
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27/06/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 18:27
Outras Decisões
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24/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:46
Juntada de petição
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26/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:26
Juntada de termo
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26/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:27
Juntada de petição
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31/03/2024 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2024 00:28
Outras Decisões
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30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de GISELY BRANDAO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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17/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/01/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2024 17:19
Juntada de termo
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17/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:40
Juntada de petição
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12/01/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 23:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:45
Juntada de termo
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26/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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25/09/2023 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 20/09/2023 23:59.
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04/08/2023 12:00
Juntada de petição
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02/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 17:32
Juntada de termo
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31/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 24/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:06
Juntada de petição
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14/04/2023 22:10
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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27/03/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0803016-65.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: GISELY BRANDAO DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO BARROZO DA SILVA - MA18089-A PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CODO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID...., A SEGUIR TRANSCRITO(A): DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Poder Público é parte Requerida, devendo ser citada para apresentar contestação.
CITE-SE a Parte Requerida para contestar no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC/2015), com as advertências legais.
CUMPRA-SE.
CODÓ (MA), 16/03/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
21/03/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 23:33
Outras Decisões
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16/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:43
Juntada de termo
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16/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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