TJMA - 0803266-20.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:02
Juntada de petição
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06/03/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:33
Juntada de petição
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22/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:38
Juntada de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 12:38
Juntada de petição (3º interessado)
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22/03/2024 17:53
Juntada de petição
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19/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE GUIMARAES MENDES NETO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA VELOSO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:17
Juntada de petição
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11/12/2023 19:31
Juntada de petição
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06/12/2023 01:38
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 18:04
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:55
Juntada de petição
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06/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 03/11/2023 23:59.
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16/10/2023 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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20/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:40
Juntada de petição
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:25
Juntada de contestação
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19/07/2023 18:41
Juntada de petição
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19/07/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:27
Juntada de termo
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10/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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06/06/2023 05:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE GUIMARAES MENDES NETO em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de F P DA SILVA EIRELI em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO CAMPOS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LENNYLSON DOS SANTOS ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de DUYLIO FERNANDES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de RAUL GUILHERME SILVA COSTA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ORLILSON SILVA DA LUZ em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de MARILOU CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PEREIRA CAMPOS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de J. CAMPOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de WL EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LEDYLSON DOS SANTOS ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ALAM XAVIER SILVA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, Lago da Pedra - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0803266-20.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) ADVOGADO: PARTE REQUERIDA: OSMAR FONSECA DOS SANTOS e outros (15) ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) REU: RAUL GUILHERME SILVA COSTA - MA12936-A, JOSE GUIMARAES MENDES NETO - MA15627-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE GUIMARAES MENDES NETO - MA15627-A DECISÃO 01.
Verifica-se que OLAVO AUGUSTO FONTES FONSECA DOS SANTOS e LARYSSA FONTES FONSECA DOS SANTOS peticionaram no ID 92161646, requerendo o cumprimento das determinações oriundas das decisões proferidas nos Mandados de Segurança nº 0809749-52.2023.8.10.0000 e nº 0809747- 82.2023.8.10.0000, que impuseram a restituição dos veículos RAM 1500 REBEL HEMI, placa SGN-4J85, chassi 1C6SRFLT5NN308743 e do veículo TOYOTA, modelo Corolla, cor cinza, placa PTV 9I18. 02.
Ocorre que ao consultar os autos de número 0803053-14.2022.8.10.0039, a ordem é expressa em ambos os mandados de segurança (ID 91879785 e 91877188), determinando o sobrestamento da decisão de alienação antecipada apenas nos autos referidos. 03.
No que se refere a Ação de Improbidade de número 0803060-06.2022, observa-se que há agravo de instrumento determinando a restrição da indisponibilidade apenas aos bens imóveis e aos valores depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente estritamente acima dos limites previstos no § 11 do art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa, não devendo o bloqueio ultrapassar, em relação a cada um dos Agravantes, os valores apontados como objeto de suspeita de desvio que ensejaram a referida ação de improbidade, devendo ser procedido o desbloqueio dos demais bens móveis, especificamente os veículos, as contas bancárias e os valores não enquadrados na hipótese de bloqueio referida. 04.
Ocorre que nos presentes autos não há nenhuma contraordem determinando a suspensão da decisão de sequestro e alienação.
Ou seja, apesar dos referidos veículos possuírem liberação por decisão de instância superior, ainda resta ordem de sequestro destes em plena validade nos presentes autos, mantendo-se a decisão de ID 83498995 em todos os seus termos. 05.
Deixo, portanto, de acatar a petição de ID 92161646, tendo em vista que não há vinculação entre as decisões proferidas no bojo das outras ações (0803053-14.2022.8.10.0039 e 0803060-06.2022.8.10.0039) em relação ao presente feito.
Assim, para cada ordem deve haver uma contraordem respectiva para se liberar os veículos, tal qual ocorre constantemente com réus presos por mandados de prisão diversos. 06.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 -
18/05/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 20:23
Outras Decisões
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17/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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12/05/2023 19:52
Juntada de petição
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de OSMAR FONSECA DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:27
Decorrido prazo de RAUL GUILHERME SILVA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:38
Decorrido prazo de RAUL GUILHERME SILVA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:13
Publicado Citação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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04/04/2023 10:47
Juntada de petição
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16/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 17:35
Juntada de diligência
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15/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MARANHÃO Primeira Vara da Comarca de Lago Pedra Rua Hilário Neto, s/n - Lago da Pedra - MA, FONE: (99) 3644-1453 E-mail: [email protected] CITAÇÃO PROCESSO Nº:0803266-20.2022.8.10.0039 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOVIDO: OSMAR FONSECA DOS SANTOS e outros (15) Destinatário: OLAVO AUGUSTO FONTES FONSECA DOS SANTOS Avenida São Marcos, s/n, Edifício Casa Morro, Gleba B, Apto. 1500, São Marcos, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-310 Telefone(s): (98)8181-0007 - (98)9818-1000 De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
MARCELO SANTANA FARIAS, fica V.
Sª, citado para CONTESTAR, no prazo de 30 (TRINTA) dias, os termos da ação acima especificada, na forma do art. 17, § 7º, Lei 8.429/92.
Lago da Pedra/MA, 10 de março de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso A petição inicial/termo de reclamação, documentos e atos processuais poderão ser acessados pela internet através do seguinte endereço: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA GRINCH - FINAL-1 Petição 22112513153872400000075409429 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA GRINCH - FINAL-2 Petição 22112513153888500000075409430 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA GRINCH - FINAL-3 Petição 22112513153900100000075409431 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA GRINCH - FINAL-4 Petição 22112513153911200000075409432 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA GRINCH - FINAL-5 Petição 22112513153926400000075409433 1.1 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513153948100000075410800 1.2 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513153988600000075410801 1.3 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154037800000075410802 1.4 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154078600000075410803 1.5 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154114800000075410804 2.1 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154137000000075410805 2.2 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154171300000075410807 2.3 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154207400000075410808 2.4 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154246600000075410809 2.5 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154282500000075410810 2.6 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154520900000075410811 3.1 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154544000000075410812 3.2 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154578500000075410813 3.3 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154614600000075410814 3.4 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154649900000075410815 3.5 Pic 022637-500-2018 Processo Administrativo 22112513154676100000075410816 Apenso 1.1 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154700900000075410817 Apenso 1.2 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154739900000075410818 Apenso 1.3 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154801500000075410819 Apenso 1.4 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154843600000075410820 Apenso 1.5 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154898100000075410821 Apenso 2.1 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154914200000075410822 Apenso 2.2 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154943700000075410823 Apenso 2.3 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513154973400000075410824 Apenso 2.4 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513155016500000075410825 Apenso 2.5 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513155050500000075410826 Apenso 2.6 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513155093400000075410827 Apenso 3.1 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513155109700000075410828 Apenso 3.2 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513155148800000075410829 Apenso 3.3 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513155181300000075410830 Apenso 3.4 Pic 022637-500-2017 Processo Administrativo 22112513155217600000075410831 Fl. 32 Processo Administrativo 22112513155241100000075410832 PIC 050323 - 1 Processo Administrativo 22112513155256900000075410833 PIC 050323 - 2 Processo Administrativo 22112513155280400000075410834 PIC 050323 - 3 Processo Administrativo 22112513155304700000075410835 PIC 050323 - 4 Processo Administrativo 22112513155331000000075410836 PIC 050323 - 5 Processo Administrativo 22112513155354400000075410837 PIC 050323 - 6 Processo Administrativo 22112513155384700000075410838 PIC 050323 - 7 Processo Administrativo 22112513155404800000075410839 PIC 050323 - 8 Processo Administrativo 22112513155434000000075410840 PIC 050323 - 9 Processo Administrativo 22112513155465800000075410841 PIC 050323 - 10 Processo Administrativo 22112513155486300000075410842 PIC 050323 - 11 Processo Administrativo 22112513155510900000075411193 PIC 050323 - 12 Processo Administrativo 22112513155534700000075411194 PIC 050323 - 13 Processo Administrativo 22112513155559100000075411196 PIC 050323 - 14 Processo Administrativo 22112513155578600000075411198 PIC 050323 - 15 Processo Administrativo 22112513155598100000075411200 PIC 050323 - 16 Processo Administrativo 22112513155618500000075411201 PIC 050323 - 17 Processo Administrativo 22112513155642900000075411202 RELATÓRIO CONCLUSIVO PIC Nº 050232 Processo Administrativo 22112513155657400000075411203 10.2021-RAT-PAI 11538 - PP 212018 Documento Diverso 22112513155672500000075411205 11.2021-RAT-PAI 11538 - PP 052019 Documento Diverso 22112513155691300000075411206 19.2019-RAT-PAI 7154 Documento Diverso 22112513155719300000075411207 19.2021-RAB-PAI 10289 Documento Diverso 22112513155742000000075411208 42.2021-RAB-PAI 10289 - Complementar Documento Diverso 22112513155769100000075411209 43.2021-RAB-PAI 10289 - Complementar Documento Diverso 22112513155789300000075411210 Decisão de compartilhamento - 1.1 Documento Diverso 22112513155806800000075411211 Decisão de compartilhamento - 1.2 Documento Diverso 22112513155821800000075411212 Decisão de compartilhamento - 1.3 Documento Diverso 22112513155840300000075411213 Decisão de compartilhamento - 1.4 Documento Diverso 22112513155856300000075411214 Decisão de compartilhamento - 1.6 Documento Diverso 22112513155873500000075411215 Decisão de compartilhamento - 1.7 Documento Diverso 22112513155892100000075411216 Decisão de compartilhamento - 1.8 Documento Diverso 22112513155908900000075411217 Decisão de compartilhamento - 1.9 Documento Diverso 22112513155924100000075411219 Decisão de compartilhamento - 1.10 Documento Diverso 22112513155941200000075411220 Decisão de compartilhamento - 1.11 Documento Diverso 22112513155971800000075411221 Decisão de compartilhamento - 1.12 Documento Diverso 22112513160001700000075411222 Decisão de compartilhamento - 1.13 Documento Diverso 22112513160029800000075411223 Decisão de compartilhamento - 1.14 Documento Diverso 22112513160058900000075411224 Decisão de compartilhamento - 1.15 Documento Diverso 22112513160088300000075411225 Decisão de compartilhamento - 1.16 Documento Diverso 22112513160120400000075411226 Decisão de compartilhamento - 1.17 Documento Diverso 22112513160154400000075411227 Decisão de compartilhamento - 1.18 Documento Diverso 22112513160185300000075411228 Decisão de compartilhamento - 1.19 Documento Diverso 22112513160220400000075411229 Decisão de compartilhamento - 1.20 Documento Diverso 22112513160257200000075411230 Decisão de compartilhamento - 1.21 Documento Diverso 22112513160289900000075411231 Decisão de compartilhamento - 1.22 Documento Diverso 22112513160330000000075411232 Decisão de compartilhamento - 1.23 Documento Diverso 22112513160369800000075411233 Decisão de compartilhamento - 1.25 Documento Diverso 22112513160408000000075411234 Decisão de compartilhamento - 1.26 Documento Diverso 22112513160444100000075411235 Decisão de compartilhamento - 1.27 Documento Diverso 22112513160478800000075411236 Decisão de compartilhamento - 1.29 Documento Diverso 22112513160512800000075411237 Decisão de compartilhamento - 1.30 Documento Diverso 22112513160557300000075411238 Decisão de compartilhamento - 1.31 Documento Diverso 22112513160588600000075411239 Decisão de compartilhamento - 1.32 Documento Diverso 22112513160629500000075411241 Decisão de compartilhamento - 1.35 Documento Diverso 22112513160658900000075412043 Decisão de compartilhamento - 1.36 Documento Diverso 22112513160691300000075412044 Decisão de compartilhamento - 1.37 Documento Diverso 22112513160726500000075412045 Decisão de compartilhamento - 1.38 Documento Diverso 22112513160760200000075412046 Decisão de compartilhamento - 1.39 Documento Diverso 22112513160785000000075412047 Decisão de compartilhamento - 1.40 Documento Diverso 22112513160807800000075412048 Decisão de compartilhamento - 1.41 Documento Diverso 22112513160825500000075412049 Decisão de compartilhamento - 1.42 Documento Diverso 22112513160844600000075412050 Decisão de compartilhamento - 1.43 Documento Diverso 22112513160855500000075412051 Decisão de compartilhamento - 1.44 Documento Diverso 22112513160868100000075412052 Decisão de compartilhamento - 1.45 Documento Diverso 22112513160880800000075412054 Decisão de compartilhamento - 1.46 Documento Diverso 22112513160894600000075412055 Decisão de compartilhamento - 1.47 Documento Diverso 22112513160910200000075412056 Decisão de compartilhamento -1.5 Documento Diverso 22112513160926800000075412058 Decisão de compartilhamento -1.28 Documento Diverso 22112513160950100000075412060 Decisão de compartilhamento -1.33 Documento Diverso 22112513160984200000075412061 Decisão de compartilhamento -1.34 Documento Diverso 22112513161034200000075412062 Decisão Decisão 22121700234534800000075989202 Intimação Intimação 22121700234534800000075989202 Habilitação nos autos Petição 22122011352277900000077359472 01 - Procuração Procuração 22122011352287900000077359477 Bloqueio Documento Diverso 22122011352302600000077359479 Certidão Certidão 22122118002562900000077410732 protocolo 1 Documento Diverso 22122118002570100000077410733 protocolo 2 Documento Diverso 22122118002579300000077410734 protocolo 3 Documento Diverso 22122118002586900000077410735 protocolo 4 Documento Diverso 22122118002594200000077410736 protocolo 5 Documento Diverso 22122118002601100000077410737 Decisão Decisão 22122213304649100000077404017 Petição Petição 23011117264429200000077785592 Alvo 06-Osmar Fonseca dos Santos Filho Documento Diverso 23011117264439200000077786548 AUTO CIRCUNSTANCIADO - ALVO 01 - OSMAR FONSECA DOS SANTOS Documento Diverso 23011117264453600000077786550 AUTO CIRCUNSTANCIADO - ALVO 03 - OLAVO AUGUSTO FONSECA Documento Diverso 23011117264471700000077786551 AUTO CIRCUNSTANCIADO - ALVO 08 - JULIO CEZAR Documento Diverso 23011117264484300000077786552 Apreensão Corolla - parte 1 (1) Documento Diverso 23011117264494300000077793383 Termo de Apreensão e entrega 1 (1) Documento Diverso 23011117264510500000077793384 Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão Domiciliar (1) Documento Diverso 23011117264531900000077793385 Decisão Decisão 23011612253635200000077987502 Intimação Intimação 23011612253635200000077987502 Petição Petição 23020917131803500000079765474 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 0803266-20.2022.8.10.0039 Documento Diverso 23020917131811700000079766483 Despacho Despacho 23030818542169100000081456715 Intimação Intimação 23030818542169100000081456715 Intimação Intimação 23030818542169100000081456715 -
13/03/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0803266-20.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: PARTE REQUERIDA: OSMAR FONSECA DOS SANTOS e outros (15) ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: RAUL GUILHERME SILVA COSTA - MA12936-A DESPACHO 01.
Em relação aos bens sequestrados, verifica-se que os veículos apreendidos estão expostos no pátio do Fórum de Justiça, sem nenhum tipo de manutenção ou estrutura necessária para sua conservação.
Por outro lado, o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil determina que: “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.” 02.
Ademais, o art. 879, inciso II, CPC aduz que “a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial”. 03.
Por outro lado, o art. 4º-A, da Lei de Lavagem de Dinheiro, preceitua que: "Art. 4o-A.
A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal." 05.
Desta forma, intimem-se as partes para pronunciarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual alienação antecipada para preservação de valor dos referidos bens. 06.
Com a manifestação ou o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 07.
Ademais, defiro o pedido de habilitação retro, devendo a Secretária Judicial garantir o acesso integral aos autos aos respectivos advogados. 08.
Por fim, já tendo transcorrido quase 3 (meses) da decisão de id 81347835, deve a Secretaria Judicial certificar o cumprimento imediato das determinações ali contidas, inclusive citação dos réus ou justificar a razão de ainda tê-lo feito.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A2 -
09/03/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:13
Juntada de petição
-
08/02/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 12:25
Outras Decisões
-
13/01/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:26
Juntada de petição
-
22/12/2022 13:30
Outras Decisões
-
21/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2022 00:23
Decretada a indisponibilidade de bens
-
17/12/2022 00:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2022 00:23
Outras Decisões
-
25/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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