TJMA - 0800913-80.2022.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 17:46
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:38
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:50
Publicado Sentença (expediente) em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 21:02
Juntada de petição
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24/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:07
Juntada de petição
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03/04/2024 03:19
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:24
Juntada de petição
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21/03/2024 13:30
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:07
Juntada de réplica à contestação
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24/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:46
Juntada de petição
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20/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 10:45, Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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11/10/2023 19:32
Juntada de contestação
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11/10/2023 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:25
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:34
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:50
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:28
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:43
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:42
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 10:45, Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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15/09/2023 11:04
Pedido de inclusão em pauta
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21/04/2023 07:22
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:12
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:48
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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24/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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24/03/2023 05:55
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (MA) PROCESSO Nº 0800913-80.2022.8.10.0144 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ADENILSON DE ALMEIDA LEAL REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO, a partir da qual o requerente pugna pela devolução em dobro de parcelas pagas/cobradas a título de multa pela Concessionária requerida, cumulada com indenização por danos morais.
Da análise dos autos verifico que há dúvidas quanto ao valor atribuído a causa, sendo que, embora o autor aduza a ilegalidade de duas multas com vencimento em março de 2019 e novembro de 2022, com os valores de R$ 6.618,83 (seis mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos) e R$ 6.882,87 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), respectivamente, a soma destas e a imposição da pretensão indenizatória em dobro, acrescida do quantum relacionado aos danos morais (R$ 5.00,00 – cinco mil reais), não condizem com o valor inserido ao final da Petição Inicial (pág. 13, ID 81051922), a saber: R$ 22.317,66 (vinte e dois mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos).
De modo que, numa análise sumária, resta inconclusiva a pretensão autoral acerca de quais parcelas/multas restariam inclusas no requerimento indenizatório de forma dobrada, levando-se em conta as dívidas impugnadas e ditas por não contratadas.
Sendo assim, com fundamento no art. 292, V, c/c art. 319, IV e V, do CPC, DETERMINO a intimação do requerente, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, tornando clara a questão acima suscitada, bem como retificando o valor da causa à pretensão de fato, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
São Pedro da Água Branca/MA, data registrada em sistema.
Ana Lucrécia Bezerra Sodré Juíza Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz Respondendo pela Comarca de São Pedro da Água Branca. -
20/03/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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