TJMA - 0800401-84.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:51
Juntada de contrarrazões
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05/06/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:04
Juntada de apelação
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03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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22/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2024 20:00
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:29
Juntada de petição
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16/05/2024 08:50
Juntada de petição
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16/05/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:59
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:57
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800401-84.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: CLASI SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - MA7894-A DEMANDADO: MUNICIPIO DE TUTOIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para apresentar réplica à contestação de Id nº 89676361.
Tutóia – MA, 07/11/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/11/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 19:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 10:36
Juntada de contestação
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03/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800401-84.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLASI SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO (OAB 7894-MA) Requeridos: MUNICIPIO DE TUTOIA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para suspender a exigibilidade do crédito tributário constante do Auto de Infração de nº 2021/001, lavrado pelo Município de Tutóia, determinando-se ao Réu que suspenda imediatamente as inscrições em dívida ativa já procedidas.Determino para que o Réu promova a imediata exclusão do nome da Autora dos protestos, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) Intime-se o requerido pessoalmente para conhecimento e cumprimento da presente decisão.
Em virtude das especificidades da causa apresentada, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).CITE-SE a parte requerida, por meio do(s) respectivo(s) órgão(s) de representação judicial, para, nos termos do art. 335, do CPC, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput, c/c art. 335, caput, ambos do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como for feita a citação (artigo 335, III, do CPC).Apresentada a réplica, voltem os autos conclusos para deliberação." Tutóia/MA, 14 de março de 2023 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:44
Juntada de Ofício
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14/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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