TJMA - 0800201-60.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2023 00:13 Decorrido prazo de AC COMERCIO EIRELI em 28/04/2023 23:59. 
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                                            07/04/2023 22:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2023 22:40 Juntada de diligência 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0800201-60.2022.8.10.0154 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR: BENTO VALE DE MACEDO NETO REQUERIDO: AC COMERCIO EIREL SENTENÇA.
 
 BENTO VALE DE MACEDO NETO, qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de AC COMERCIO EIRELI, igualmente qualificado.
 
 O Autor, na peça inicial, requereu, em síntese: a) o reconhecimento da relação de consumo; b) a inversão do ônus da prova; c) que a requerida troque as roçadeiras ou a devolução da quantia paga; d) condenação da requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios.
 
 Decisão proferida no Id. 85805725 na qual foi determinada a designação de uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, sendo esta designada para o dia 06/07/2023.
 
 Após serem expedidas as comunicações processuais, o Autor informou que a demanda foi resolvida em outro juizado, no mês de junho de 2022, e, por essa razão solicitou o cancelamento da audiência designada e o arquivamento do processo (Id. 87827299).
 
 Eis o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 O direito de pedir a desistência da ação encontra-se disciplinado no art. 485 do Código de Processo Civil.
 
 Embora a lei de regência dos juizados especiais seja a Lei nº 9.099/1995, esta norma não possui uma previsão expressa acerca da possibilidade de pedir a desistência.
 
 Considerando que, se por um lado a parte possui o direito público subjetivo de acionar o Poder Judiciário para a apreciação do seu pedido, por outro o juiz tem o dever de decidir a questão sob análise, não podendo alegar lacuna ou obscuridade da lei para eximir-se de decidir (vedado pronunciar o “non liquet”). À vista disso, a lei processual civil é a norma que melhor trata da hipótese e prevê em seu artigo 485, §§ 4º e 5º que o autor pode pedir a desistência da ação com o consentimento do réu, caso este tenha apresentado contestação, e que o pedido seja apresentado até a sentença.
 
 No presente caso, verifico que, apesar de ter sido expedida a citação do Requerido, não consta nos autos a comprovação da sua citação.
 
 Por outro lado, embora a lei processual preveja a extinção do processo sem resolução do mérito para casos de desistência, ressalva ao autor a possibilidade de propositura de nova demanda.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas, despesas processuais e taxas, nos termos do artigo 55, caput da Lei nº 9.099/1995. À Secretaria para proceder ao cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 São Luís, data da assinatura no sistema.
 
 ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal de São Luís e Funcionando junto ao 2º JECCrim de São José de Ribamar
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                                            29/03/2023 08:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/03/2023 08:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/03/2023 08:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/07/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            28/03/2023 17:18 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/03/2023 07:52 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2023 07:51 Juntada de termo 
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                                            15/03/2023 09:07 Juntada de petição 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
 
 Cons.
 
 Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
 
 L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800201-60.2022.8.10.0154 AUTOR: BENTO VALE DE MACEDO NETO REU: AC COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
 
 JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
 
 PARA: AUTOR: BENTO VALE DE MACEDO NETO Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DIAS DOS SANTOS - MA22422 FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada, que será realizada no dia 06/07/2023 10:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
 
 Cons.
 
 Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
 
 L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
 
 Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
 
 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 8 de março de 2023.
 
 Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
 
 São José de Ribamar-MA, 08/03/2023.
 
 RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial-
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                                            08/03/2023 16:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2023 16:49 Expedição de Mandado. 
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                                            02/03/2023 14:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            14/02/2023 22:57 Deferido o pedido de BENTO VALE DE MACEDO NETO - CPF: *16.***.*11-45 (AUTOR) e AC COMERCIO EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-60 (REU) 
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                                            08/06/2022 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            08/06/2022 10:47 Juntada de termo 
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                                            01/04/2022 19:27 Decorrido prazo de BENTO VALE DE MACEDO NETO em 25/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 19:24 Decorrido prazo de BENTO VALE DE MACEDO NETO em 25/03/2022 23:59. 
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                                            24/03/2022 13:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            23/03/2022 13:21 Juntada de petição 
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                                            22/03/2022 14:13 Juntada de petição 
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                                            18/03/2022 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 02:36 Publicado Intimação em 11/03/2022. 
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                                            17/03/2022 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            09/03/2022 10:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2022 21:29 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            07/03/2022 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2022 10:29 Juntada de termo 
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                                            07/03/2022 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2022 14:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 14:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            21/02/2022 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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