TJMA - 0800565-59.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 17:40
Juntada de petição
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21/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:11
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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27/06/2023 08:48
Juntada de petição
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27/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCESSO Nº 0800565-59.2023.8.10.0069 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ENRIQUE SILVA REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A REQUERIDO:CPX DISTRIBUIDORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SIMONE CRISTINE DAVEL - SC29073 MANDADO DE INTIMAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Araioses-MA, MANDA ao Senhor Oficial de Justiça a quem este competir, que em cumprimento, e na forma do presente MANDADO, devidamente assinado e passado nos autos supra, efetue a INTIMAÇÃO da (s) parte (s) abaixo qualificada (s): 01 - CARLOS ENRIQUE SILVA REIS, brasileiro, união estável, vendedor, RG nº 025895852003-1 – SSP-MA, CPF nº*20.***.*19-43, residente na Rua Santa Isabel, s/nº, Bairro Rodeado, Araioses - MA, (trabalha da Landry Moveis, ao lado da casa da Jesus Bandeiras) TELEFONE: _______________________.
FINALIDADE: INTIMAR, a (s) parte (s) acima qualificada (s) para tomar conhecimento do inteiro teor da Sentença de Id. nº 93363975, cuja cópia segue anexa.
O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
Eu, VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Judicial, digitei.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto Secretaria Judicial, Rua do Mercado Velho, s/n, centro Araioses-MA.
CEP 65570-000, Fone(s): 3478-1506. -
23/06/2023 14:14
Desentranhado o documento
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23/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 02:06
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 09:59
Juntada de petição
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30/05/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800565-59.2023.8.10.0069 AUTOR: CARLOS ENRIQUE SILVA REIS DEMANDADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA: "SENTENÇA A parte autora intentou a presente ação de DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da parte requerida alegando, basicamente, que efetuou uma compra perante ela, através do Mercado Livre, de 02(dois) PNEUS SEMPERIT ARO 15 TRIL-LIFE A/T 205, a prestação, com valor final da compra no total de R$ 1.039,42 (um mil trinta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Que o produto veio errado tendo o requerente efetuado a sua devolução, porém os valores de todas as prestações foram cobrados e não devolvidos pela parte ré.
Requereu a restituição dos valores pagos e pagamento de indenização moral.
Despacho de ID 87998603 defere o pedido de gratuidade judicial e designa audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2023 às 09h30min.
Petição ID 93178852 - Pág. 1 a 2, protocolada pela parte requerida através de advogados cosntituídos, junta minuta de acordo/transação entabulado entres as partes, pedindo a sua homologação judicial e cancelmento da audiência designada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As procurações ID 87945276 - Pág. 1 e 93178857 - Pág. 1, outorgadas pelas partes aos seus advogados contêm poderes para negociar e transigir, assim, HOMOLOGO o acordo ID 93178852 - Pág. 1 a 2, nos moldes lá avençados, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso III, alínea "b" do CPC2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no artigo 55 da lei 9099/95.
Cancele-se no sistema a audiência designada no documento ID 87998603 - Pág. 1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CRISTIANO RÉGIS CÉSAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria – MA respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Araioses -MA conforme portaria - CGJ 2330/2023.".
Eu, RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
29/05/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:08
Homologada a Transação
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29/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:22
Juntada de petição
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08/05/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:21
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800565-59.2023.8.10.0069 AUTOR: CARLOS ENRIQUE SILVA REIS DEMANDADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Designo o dia 31 de maio de 2023 às 09h30min na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) e intime(m)-se o(s) requerente(a), advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) havendo testemunhas a serem ouvidas, estas deverão ser apresentadas em banca, independentes de intimação; 4) a ausência do(s) requerente(s) implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência do(s) requerido(s) implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Por estarmos diante de questão afeta às normas de direito do consumidor determino a inversão do ônus da prova, na forma estabelecida no art. 6º do CDC, de forma que caberá ao requerido desconstituir as afirmações da requerente Intimem-se as partes e os advogados habilitados, se houver.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de março de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
17/03/2023 15:49
Juntada de Mandado
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17/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 09:30 2ª Vara de Araioses.
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17/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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