TJMA - 0801060-05.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:30
Processo Desarquivado
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28/07/2025 16:40
Juntada de petição
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22/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 06:38
Decorrido prazo de AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA em 28/11/2023 08:45.
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28/11/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:46
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 08:45, 1ª Vara de Grajaú.
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28/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:21
Juntada de réplica à contestação
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28/11/2023 01:58
Juntada de contestação
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03/11/2023 08:49
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801060-05.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA HILDA DE OLIVEIRA FONTES Advogado(s) do reclamante: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA (OAB 13317-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU MA Advogado(s) do reclamado: JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 6313-MA) DESPACHO Processo sob o rito da Lei 12.153/2009 - Juizados da Fazenda Pública.
Cite-se a requerida para se fazer presente à audiência una a ser realizada no dia 28/11/2023, às 08:45 horas Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Advirtam-se as partes que deverão comparecer acompanhados de advogado e testemunhas, independente de intimação.
Não obtida a conciliação, deverá o réu apresentar imediatamente contestação, com todos os documentos necessários ao julgamento da demanda (arts. 28 e 29 da Lei 9.099/95).
O não comparecimento ensejará na aplicação dos efeitos da revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95).
Ficam as partes advertidas do dever de fazerem juntar documentos e petições o sistema PJe, até a realização do ato, sob responsabilidade própria.
Vale a presente decisão ou cópia como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Grajaú/MA, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
30/10/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:38
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 08:45, 1ª Vara de Grajaú.
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30/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 01:35
Decorrido prazo de AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA em 20/10/2023 10:30.
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23/10/2023 01:35
Decorrido prazo de JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA em 20/10/2023 10:30.
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21/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 10:30, 1ª Vara de Grajaú.
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16/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 01:34
Publicado Citação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801060-05.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA HILDA DE OLIVEIRA FONTES Advogado(s) do reclamante: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA (OAB 13317-MA) Requerido: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU MA Advogado(s) do reclamado: JOCIVALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 6313-MA) DECISÃO Dispensado relatório na forma da lei.
Decido. É cediço que, à luz do art. 300 da Lei Processual Civil, para concessão da tutela antecipatória deve o requerente apresentar prova inequívoca de modo a possibilitar a formação na consciência do julgador de um juízo provisório, denominado pela legislação processual civil de “juízo de verossimilhança”.
Ademais, deverá estar configurada uma das hipóteses elencadas no art. 300 e ss. do CPC, quais sejam, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e caracterização de abuso de defesa por parte do réu.
Acontece que, in casu, não foi o que ocorreu, vez que ausente aquele imprescindível grau de certeza suficiente a autorizar o adiantamento da tutela definitiva, por, prima facie, não ter se ministrado a indispensável prova inequívoca exigida pelo Código de Processo Civil.
Além disso, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito discutido.
Para tanto, vejo como necessária a dilação probatória com a abertura do contraditório para melhores esclarecimentos da causa posta em juízo.
Os demais pedidos serão decididos no decorrer da instrução do processo.
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de se realizar novo exame em caso de demonstração pelo requerente dos requisitos legais.
Sem embargo, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/10/2023, às 10h30min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
Serve como mandado.
Grajaú (MA), 14 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 10:30, 1ª Vara de Grajaú.
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14/08/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 15:45
Juntada de petição
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03/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:41
Desentranhado o documento
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03/04/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801060-05.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA HILDA DE OLIVEIRA FONTES Advogado(s) do reclamante: AMMAN LUCAS RESPLANDES ROCHA (OAB 13317-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU MA DESPACHO Antes de apreciar o pedido liminar, INTIME-SE O REQUERIDO para se manifestar em 72 (setenta e duas) horas, conforme art. 2º, da Lei 8.437/92.
Após, conclusos para decisão com pedido liminar.
Grajaú/MA, 17 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
17/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:22
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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