TJMA - 0801683-29.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 09:33
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
21/12/2021 03:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:47
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:46
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801683-29.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogada do REQUERIDO: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 55932258) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, com amparo na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do disposto nos artigos 82, § 2º e 85, caput, ambos do NCPC e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV, do § 2º, do artigo 85, do mesmo código, mas suspensa a execução, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, caput e §§ 2º e 3º, do NCPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se com as devidas cautelas. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 9 de novembro de 2021. IVIS MONTEIRO COSTA. Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo – Portaria CGJ n.º 3765/2021 (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 18 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
18/11/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2021 23:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 21:34
Juntada de petição
-
17/08/2021 14:38
Juntada de petição
-
12/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
10/08/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801683-29.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogada do REQUERIDO: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 50348773) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/08/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:38
Juntada de réplica à contestação
-
02/07/2021 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 19:03
Juntada de contestação
-
28/04/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2021 08:19
Audiência Processual por videoconferência não-realizada conduzida por 16/04/2021 10:40 em/para 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
20/04/2021 08:19
Conciliação infrutífera
-
15/04/2021 18:58
Juntada de petição
-
12/04/2021 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
05/04/2021 10:12
Juntada de petição
-
05/04/2021 10:11
Juntada de petição
-
16/03/2021 22:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:52
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801683-29.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 16/04/2021 10:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 1 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
01/03/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 11:11
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/04/2021 10:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/02/2021 14:50
Juntada de termo
-
09/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:14
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801683-29.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 37067243) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055017-77.2014.8.10.0001
Mare Cimento LTDA
Rosvaldo Nascimento Mendes
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2014 00:00
Processo nº 0801723-95.2017.8.10.0058
Silvatania Mourao Silva
Josias Meireles Pinheiro
Advogado: Edson Silva de SA Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2017 18:10
Processo nº 0801693-73.2020.8.10.0052
Domingos Carlos Barros Brito
Detran/Ma (Cnpj=06.293.120/0001-00)
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2020 16:29
Processo nº 0800091-62.2020.8.10.0144
Maria Jose Batista Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2020 15:50
Processo nº 0800473-94.2020.8.10.0034
Maria de Jesus da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2020 13:27